TJSC - 5018870-74.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018870-74.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAIO BRUNO FONSECA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON RODRIGO SCHLOSSERSENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
O pedido de destaque dos honorários contratuais será analisado no cumprimento de sentença.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Considerando que os honorários periciais não foram depositados (Evento 37), intime-se o instituto réu para, derradeiramente, em prazo de até 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
20/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:05
Homologada a Transação
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20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 41
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018870-74.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAIO BRUNO FONSECA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON RODRIGO SCHLOSSERATO ORDINATÓRIOTendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC).
Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo. -
15/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 23:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018870-74.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAIO BRUNO FONSECA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON RODRIGO SCHLOSSERATO ORDINATÓRIOFicam as partes intimadas da designação do dia 08/07/2025 12:00:00 para realização da prova pericial: Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94 Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605.
Perito responsável pela realização da perícia: DIEGO MARTINS FERREIRA. -
12/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:16
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 08/07/2025 12:00
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08/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018870-74.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAIO BRUNO FONSECA BARBOSAADVOGADO(A): EDSON RODRIGO SCHLOSSERATO ORDINATÓRIOCertifico que a contestação é tempestiva.
No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias.
Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta. -
21/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/05/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 10:59
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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03/05/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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