TJSC - 5033891-09.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005401-09.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 12
-
17/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
17/03/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014714-59.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 16, 20
-
14/03/2025 11:00
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(ANDRE VARGA BORGES)<br/>BNMP: 5033891-09.2023.8.24.0023.15.0001-04<br/>Tipo de Pena: Originária
-
13/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 09:25
Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CR Número: 50338910920238240023/TJSC
-
08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/01/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50338910920238240023/TJSC
-
14/11/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/11/2024 17:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02CR -> TJSC
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
07/11/2024 17:10
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - ANDRE VARGA BORGES<br>Data: 04/11/2024
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 15:27
Recebido o recurso de Apelação
-
31/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2025
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5033891-09.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANDRE VARGA BORGES EDITAL Nº 310067402031 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDRE VARGA BORGES. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência CONDENAR o réu Andre Varga Borges ao cumprimento da pena de 6 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, uma vez que incurso nas sanções do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal.
Deixo de substituir a pena corporal por restritiva de direitos, porque a conduta social do acusado não recomenda tal benefício, conforme inciso III do art. 44 do CP. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais; suspensa a exigibilidade, contudo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deferida no evento 21.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, porque ausentes fundamentos para sua segregação cautelar, respondeu a todo processo em liberdade, teve aplicado o regime aberto. Com o trânsito: a) lance-se o nome da parte condenada no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; c) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça; d) proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária; e) providencie-se a execução das penas, expedindo-se o PEC definitivo; f) caso não localizada a parte ré, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime-se da presente sentença por edital, observados os prazos do art. 392, § 1º, do CPP. Registre-se.
Intimem-se as partes e o réu revel por edital (art. 392, VI e § 1º, CPP).
Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquive-se.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRE VARGA BORGES - CONDENADO
-
25/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 53 Parte Isenta
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/10/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:42
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 23/10/2024 15:00. Refer. Evento 20
-
18/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Petição
-
11/10/2024 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 20:29
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 12/09/2024
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 18:41
Expedição de ofício
-
05/09/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
-
05/09/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
-
05/09/2024 18:19
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
05/09/2024 18:19
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
05/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO SILVA BRAGA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE VARGA BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:43
Despacho
-
20/10/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 23/10/2024 15:00
-
20/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/10/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:03
Juntado(a)
-
13/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5033891-09.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANDRE VARGA BORGES EDITAL Nº 310046206218 JUIZ DO PROCESSO: Lucilene dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANDRE VARGA BORGES, CPF: *96.***.*06-77. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "No dia 12 de fevereiro de 2023, por volta das 21h10min, na Rodovia Armando Calil Bulos, s/n, Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital, o denunciado ANDRÉ VARGA BORGES deteriorou o veículo Renault/Máster Porto Amb, de cor branca, placas QJV-9465, utilizada como ambulância do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -, de propriedade do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis.
Por ocasião do fato, a viatura do SAMU transitava pela via quando foi atingida por uma pedra, jogada pelo denunciado.
Não satisfeito, o denunciado arremessou uma segunda pedra no vidro traseiro, vindo a estilhaçá-lo.
Diante dos fatos, o motorista da ambulância entrou em contato com a Central do SAMU e acionou a Polícia Militar, para realização de escolta e retorno da ambulância até a base.
Contudo, após a chegada da guarnição policial, o denunciado ANDRÉ VARGA BORGES voltou a arremessar duas garrafas contra a lateral da ambulância, de modo que foi preso em flagrante.
O laudo pericial n. 2023.02.01860.23.002-38, confeccionado pela Polícia Científica, constatou os danos causados no veículo (evento 31 do processo relacionado): - amolgadura na lataria na região superior central da lateral direita do veículo, característica de ter sido produzida pelo impacto de objeto rígido; - quebra do vidro traseiro direito.
Sobre o banco mais próximo ao vidro quebrado, havia uma pedra, a qual, segundo informado, foi o objeto utilizado para provocar a quebra e ali foi deixado para ser registrado durante os exames.
Assim agindo, infringiu o denunciado ANDRÉ VARGA BORGES o disposto no artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
-
20/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 23:44
Determinada a citação
-
28/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:17
Distribuído por dependência - Número: 50147145920238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002217-27.2020.8.24.0020
Condominio Edificio Residencial Santa Lu...
Reginilson Ribeiro Anacleto
Advogado: Fulvio Marcos Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2020 13:35
Processo nº 0013709-48.2011.8.24.0075
Maria Aparecida Costa
Albino Buss
Advogado: Hebrom de Oliveira Castilhos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2012 13:03
Processo nº 0300813-63.2014.8.24.0019
Gessi Langer Antunes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Giulliano Paludo
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 12:15
Processo nº 5013424-81.2021.8.24.0054
Renato Niehues
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 11:16
Processo nº 5033891-09.2023.8.24.0023
Andre Varga Borges
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 17:11