TJSC - 0307154-96.2016.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            29/08/2025 06:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMX DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            29/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0307154-96.2016.8.24.0064/SC APELANTE: AMX DO BRASIL LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) DESPACHO/DECISÃO AMX DO BRASIL LTDA. solicitou a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 46, RECESPEC1).
 
 Alternativamente, o parcelamento do preparo.
 
 Diante disso, determinou-se a sua intimação para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação comprobatória da hipossuficiência alegada (evento 49, DESPADEC1).
 
 Contudo, o lapso transcorreu sem a manifestação da parte (evento 54).
 
 Assim, considerando que a parte deixou transcorrer o prazo sem cumprir a referida determinação, não restou demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido.
 
 Do mesmo modo, o pedido de parcelamento deve ser indeferido, pois, em relação às custas devidas a este Tribunal, o parcelamento pressupõe o deferimento, ainda que parcial, da gratuidade de justiça, conforme previsão do art. 5°, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, circunstância que não ocorreu no caso em questão, de modo que o pedido não comporta acolhimento.
 
 Quanto às custas judiciais de competência do Tribunal Superior, cumpre destacar que este Tribunal não possui qualquer ingerência sobre sua gestão.
 
 Ademais, a Resolução STJ/GP n. 7, de 28 de janeiro de 2025, que regulamenta o pagamento de custas judiciais no âmbito do STJ, não contempla a possibilidade de parcelamento.
 
 Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e o pedido de parcelamento do preparo; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao STJ, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/08/2025 19:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 17:09 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            27/08/2025 17:09 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            27/08/2025 08:23 Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3 
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                                            26/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            18/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            15/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/08/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 18:08 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            13/08/2025 18:08 Despacho 
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                                            08/08/2025 15:20 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            08/08/2025 10:29 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            05/08/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            16/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            15/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0307154-96.2016.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03071549620168240064/SC)RELATOR: RUBENS SCHULZAPELANTE: AMX DO BRASIL LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 39 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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                                            14/07/2025 12:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            14/07/2025 12:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/07/2025 19:40 Conclusos para julgamento - para Acórdão - GCOM0602 -> DRI 
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                                            10/07/2025 19:40 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            10/07/2025 15:36 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            23/06/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b> 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0307154-96.2016.8.24.0064/SC (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ APELANTE: AMX DO BRASIL LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) APELADO: LAUDELINO PINHEIRO DOS SANTOS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
 
 Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
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                                            20/06/2025 15:50 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025 
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                                            20/06/2025 15:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            20/06/2025 15:40 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 171 
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                                            06/06/2025 12:27 Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602 
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                                            05/06/2025 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 773896, Subguia 161198 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 228,45 
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                                            02/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 773896, Subguia 161196 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 228,46 
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                                            02/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 773896, Subguia 161197 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 228,45 
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                                            22/05/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/05/2025 15:01 Remetidos os Autos - DAT -> CAMCOM6 
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                                            21/05/2025 15:01 Juntada de Informações da Contadoria 
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                                            21/05/2025 15:00 Link para pagamento - Guia: 773896, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161196&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161196</a> (1/3), 
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                                            21/05/2025 15:00 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 773896, Subguia 161195 
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                                            21/05/2025 15:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 21/05/2025 15:00:24) 
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                                            21/05/2025 15:00 Juntada - Guia Gerada - AMX DO BRASIL LTDA - Guia 773896 - R$ 685,36 
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                                            21/05/2025 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMX DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            21/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 0307154-96.2016.8.24.0064/SC APELANTE: AMX DO BRASIL LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido apresentado pela parte apelante (evento 11.1) defere-se o pedido de parcelamento do preparo recursal, em até 3 (três) parcelas, em observância ao disposto no art. 5º, da Resolução n. 03/2019 do Conselho da Magistratura deste Tribunal e art. 98, § 6º do CPC.
 
 Ressalta-se que "o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes" nos termos do § 1º do art. 5° da da Resolução n. 03/2019 do Conselho da Magistratura deste Tribunal.
 
 Não obstante, independentemente da data de vencimento do boleto, deverá o autor providenciar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1°, § 4º da Resolução CM n. 3/2019.
 
 Aguarde-se os autos em Secretaria até o recolhimento da integralidade do valor ou inadimplemento do parcelamento, o que deverá ser certificado em caso de não pagamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 17:19 Remetidos os Autos - DCDP -> DAT 
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                                            20/05/2025 17:17 Remetidos os Autos - DAT -> DCDP 
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                                            20/05/2025 14:50 Remetidos os Autos - CAMCOM6 -> DAT 
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                                            20/05/2025 13:26 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6 
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                                            20/05/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 13:26 Revogada a Gratuidade da Justiça - Complementar ao evento nº 13 
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                                            20/05/2025 13:26 Deferido o pedido 
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                                            19/05/2025 18:05 Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602 
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                                            19/05/2025 16:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            02/05/2025 15:15 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6 
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                                            02/05/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/05/2025 15:15 Despacho 
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                                            30/04/2025 20:04 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602 
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                                            30/04/2025 20:04 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 13:28 Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP 
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                                            28/04/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMX DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            28/04/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            28/04/2025 13:23 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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