TJSC - 5047137-90.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:50
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
16/06/2025 12:04
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 38
 - 
                                            
03/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
02/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:57
Homologada a Transação
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02/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 13:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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26/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047137-90.2024.8.24.0038/SCRÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: - DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de indenização por danos materiais relativos ao reembolso do valor pago pelo produto que apresentou vício, diante da perda superveniente de interesse (CPC, art. 485, VI). - CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 .000,00 (um mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data do arbitramento nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil. - 
                                            
21/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/05/2025 12:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto - Complementar ao evento nº 26
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21/05/2025 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
24/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
18/03/2025 17:31
Intimado em audiência
 - 
                                            
18/03/2025 13:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 18/03/2025 13:30. Refer. Evento 12
 - 
                                            
18/03/2025 13:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
13/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
21/11/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
19/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2024 15:31
Decisão interlocutória
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19/11/2024 15:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 18/03/2025 13:30
 - 
                                            
14/11/2024 15:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
14/11/2024 15:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
06/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
05/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 18:38
Despacho
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25/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
25/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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