TJSC - 5118010-34.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:39
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:38
Transitado em Julgado
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16/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5118010-34.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: LINDOLFO SOUZA DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BOFF COELHO (OAB RS053589)SENTENÇADiante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980. -
20/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:22
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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24/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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04/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:43
Juntada de Petição
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22/08/2024 09:18
Juntada de Petição - LINDOLFO SOUZA DA SILVA (RS053589 - ALEXANDRE BOFF COELHO)
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06/12/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 15:28
Despacho
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17/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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