TJSC - 5037314-92.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/07/2025 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 02:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037314-92.2024.8.24.0038/SCRELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZARÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 15/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037314-92.2024.8.24.0038/SCAUTOR: VALTER DE GODOIADVOGADO(A): DAISY MARTINS ROCHA (OAB SC072137)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1.
REJEITO a impugnação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2.
DEFIRO a produção da prova pericial, nos seguintes termos: 2.1.
Nomeio como perita a Bel. Camila Baena, regularmente cadastrada no sistema Eproc. 2.2 Arbitro os honorários periciais em R$ 740,02. 3.
Intimem-se as partes desta decisão e notifiquem-se-as para, em quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Apresentados os quesitos, intime-se o(a) expert acima nomeado(a) desta decisão e dos questionamentos formulados pelo juízo e pelas partes, para, em dez dias, dizer se aceita o encargo.
Ainda, deverá o(a) perito(a) ser cientificado(a) que, além de responder aos quesitos, deverá relatar suas próprias considerações visando ao esclarecimento da controvérsia apontada. 5.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para indicar o endereço para o qual a parte ré deverá encaminhar a via original do documento a ser periciado, ficando o (a) expert nomeado(a) seu depositário. 6.
Indicado o endereço, intime-se a parte ré para, em quinze dias, comprovar que remeteu o documento ao perito nomeado. 6.1.
Caso o contrato original não seja enviado no prazo designado, a prova deverá ser realizada através da cópia apresentada no EventoX, DOCY, ficando ciente a parte requerida de que, caso não seja possível realizar a avaliação em razão da baixa resolução do arquivo, arcará com as consequências negativas da ausência de realização da prova, nos termos do art. 400, II, do Código de Processo Civil. 7.
Não havendo manifestação do(a) perito(a) no prazo indicado acima (dez dias), presumir-se-á sua recusa, devendo os autos retornar conclusos para que seja nomeado outro profissional. 8.
Intime-se a parte ré para, em quinze dias, adiantar metade da remuneração fixada (R$ 370,01), sob pena de arcar com as consequências negativas da ausência de realização da prova, sendo que o valor remanescente será pago ao final, pelo Estado de Santa Catarina, acaso a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, seja a vencida.
De outro lado, na hipótese de a ré ser sucumbente, deverá, ao final, pagar o valor restante dos honorários periciais. 9.
Havendo solicitação do(a) perito(a) para liberação de valores para o início dos trabalhos, fica, desde já, autorizado o levantamento da parcela depositada pela parte ré, que representa 50% por cento dos honorários fixados, nos termos do art. 465, §4, do Código de Processo Civil. 10.
Apresentado o laudo, intimem-se os litigantes para, querendo, em quinze dias, se manifestarem a seu respeito e juntarem os pareceres dos assistentes técnicos. 11. Não havendo manifestação do(a) perito(a) no prazo indicado acima (dez dias) ou no caso de recusa expressa, deverá o cartório proceder à sua substituição, mediante certidão nos autos, observando-se, para tanto, a especialidade do(a) perito(a) ora nomeado(a) e o cadastro mantido no sistema de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) (art. 156 do CPC), dispensando-se a observância estrita do art. 465 do CPC. 12.
Intimem-se. 13.
Cumpra-se. -
26/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:25
Despacho
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28/10/2024 21:36
Conclusos para despacho
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28/10/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2024 18:22
Juntada de Petição - TIM S A (SC040427 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / PR048835 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / SC055916 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR030036 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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20/09/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER DE GODOI. Justiça gratuita: Deferida.
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19/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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17/09/2024 17:22
Determinada a citação
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17/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER DE GODOI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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