TJSC - 5011137-20.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011137-20.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: MARIA IVETE GUISOLPHIADVOGADO(A): DEIVID CRISTIAN LUDWIG (OAB SC073795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 16/09/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011137-20.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MARIA IVETE GUISOLPHIADVOGADO(A): DEIVID CRISTIAN LUDWIG (OAB SC073795)EXECUTADO: EDUARDA FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA (OAB SC042313)ADVOGADO(A): CÁSSIO MAROCCOEXECUTADO: RUTE BORGES VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA (OAB SC042313)ADVOGADO(A): CÁSSIO MAROCCODESPACHO/DECISÃODeixo de analisar o pedido de impenhorabilidade feito pela executada RUTE BORGES VIEIRA, devido a perda do objeto, uma vez que encerrada a ordem de bloqueio não foram encontrados valores passíveis de penhora em sua conta bancária (evento 52, DETSISNEG1). Outrossim, tendo sido operado sistema SisbaJud, foi bloqueado o valor de R$ 684,13 (seiscentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) em nome da parte EDUARDA FRANCISCO DA SILVA que requereu a impenhorabilidade dos valores bloqueados, alegando se tratar de valor recebido à título de verba salarial. A documentação juntada (evento 51, CHEQ6) da conta que executada EDUARDA FRANCISCO DA SILVA aufere pouco mais que um salário mínimo à título de verba laboral.
 
 Não desconhece esse juízo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da relativização da impenhorabilidade sobre o salário da executada.
 
 No entanto, cada caso deve ser analisado sob as circunstâncias fáticas e as provas amealhadas aos autos. No caso em tela, a executada comprovou que recebe pouco mais que um salário mínimo, sendo portanto impenhorável nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, nos seguintes termos: Art. 833.
 
 São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Nesse sentido é entendimento das Turmas Recursais de Santa Catarina: MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 JUIZADO ESPECIAL.
 
 PENHORA DE VALOR FIXO SOBRE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DO IMPETRANTE.
 
 PERCEBIMENTO DE MENOS DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS COMO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
 
 AUSÊNCIA DE PROVA DE OUTRAS FONTES DE RENDA.
 
 CONCESSÃO DE LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO QUE DEVE SER CONFIRMADA.
 
 SEGURANÇA CONCEDIDA.(TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5001499-71.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-12-2023).
 
 Assim, tendo em vista a natureza do valor constrito via Sisbajud determino a devolução do valor à executada EDUARDA FRANCISCO DA SILVA.
 
 Expeça-se alvará em face da parte, tão logo o valor seja creditado em subconta judicial. Intime-se a parte executada EDUARDA FRANCISCO DA SILVA para que, no prazo de 05 dias, informe conta bancária para transferência dos valores. Intimem-se.
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                                            04/09/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:54 Despacho 
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                                            02/09/2025 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 16:50 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 16:58 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 16:58 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 16:56 Juntada de Petição - EDUARDA FRANCISCO DA SILVA / RUTE BORGES VIEIRA (SC042313 - BRUNO FERREIRA) 
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                                            28/07/2025 18:24 Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV 
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                                            28/07/2025 18:24 Decisão interlocutória 
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                                            23/07/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 09:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            15/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            14/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011137-20.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARIA IVETE GUISOLPHIADVOGADO(A): DEIVID CRISTIAN LUDWIG (OAB SC073795) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução.
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                                            11/07/2025 15:24 Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa 
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                                            11/07/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 01:33 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 29 
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                                            01/07/2025 18:27 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 04/06/2025 
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                                            01/07/2025 18:25 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/05/2025 19:07 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            30/05/2025 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/05/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            28/05/2025 13:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011137-20.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: MARIA IVETE GUISOLPHIADVOGADO(A): DEIVID CRISTIAN LUDWIG (OAB SC073795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 27/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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                                            27/05/2025 15:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/05/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 13:10 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18 
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                                            27/05/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/05/2025 18:59 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CARLA CAMARA 
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                                            26/05/2025 18:59 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ROSITA SCHEFFER CARVALHO 
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                                            26/05/2025 18:59 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            26/05/2025 18:59 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            26/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011137-20.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: MARIA IVETE GUISOLPHIADVOGADO(A): DEIVID CRISTIAN LUDWIG (OAB SC073795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 22/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 10 - 21/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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                                            23/05/2025 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/05/2025 17:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/05/2025 13:03 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/05/2025 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 20:34 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9 
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                                            21/05/2025 20:29 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/04/2025 19:00 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas 
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                                            23/04/2025 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/04/2025 17:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/04/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2025 16:01 Determinada a citação 
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                                            15/04/2025 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 11:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/04/2025 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVETE GUISOLPHI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            15/04/2025 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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