TJSC - 5024687-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5024687-62.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: AMARO OSVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)SENTENÇAANTE O EXPOSTO acolho parcialmente os embargos para: - Afastar a capitalização de juros em periodicidade diária, permitindo a sua cobrança em periodicidade mensal; - Descaracterizar a mora a fim de determinar a não incidência de encargos de inadimplência até a apresentação, pelo exequente, do recálculo do montante devido conforme parâmetros aqui fixados; Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 10% do valor da causa, cabendo à parte embargante o adimplemento de 50% e à parte ré o pagamento de 50% dessa verba (art. 86 do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. As custas devem observar a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Transitada em julgado esta sentença, solicite o cartório a liberação do pagamento.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido - documento anexado ao processo 51117766020248240930/SC
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18/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5024687-62.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AMARO OSVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5024687-62.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AMARO OSVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
30/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:12
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:07
Decisão interlocutória
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27/03/2025 02:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:40
Decisão interlocutória
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20/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARO OSVALDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 10:29
Distribuído por dependência - Número: 51117766020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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