TJSC - 5021738-09.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021738-09.2022.8.24.0045/SCEXEQUENTE: DAMA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS ACESSORIOS E COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE MOTTA (OAB SC069262)ADVOGADO(A): BYANCA SOUZA MATTOS (OAB SC057829)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Exclua-se a restrição de transferência inserida para o veículo da parte executada, via RENAJUD.
Expeça-se certidão de crédito, para possibilitar futura execução (Enunciado 75 do FONAJE) e certidão de dívida para permitir a inscrição do devedor no SPC e SERASA, a critério e sob responsabilidade do exequente (Enunciado 76 do FONAJE).
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se. -
04/09/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 10:42
Expedição de ofício
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021738-09.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: SONIA RAQUEL DOS SANTOS HOEPERS DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Exclua-se a restrição de transferência inserida para o veículo da parte executada, via RENAJUD.
Expeça-se certidão de crédito, para possibilitar futura execução (Enunciado 75 do FONAJE) e certidão de dívida para permitir a inscrição do devedor no SPC e SERASA, a critério e sob responsabilidade do exequente (Enunciado 76 do FONAJE).
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se. -
03/09/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
-
03/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:18
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 148
-
03/09/2025 15:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
24/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
22/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:22
Indeferido o pedido
-
06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
04/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 135
-
04/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 134
-
03/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021738-09.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: DAMA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS ACESSORIOS E COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE MOTTA (OAB SC069262)ADVOGADO(A): BYANCA SOUZA MATTOS (OAB SC057829) DESPACHO/DECISÃO Indefiro nova consulta via SISBAJUD, visto que a última pesquisa resultou infrutífera e a parte exequente não demonstrou melhora na situação financeira do devedor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intime-se. -
20/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 13:16
Indeferido o pedido
-
22/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 13:04
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
17/02/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
16/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
06/12/2024 20:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA RAQUEL DOS SANTOS HOEPERS DA SILVA)
-
02/12/2024 20:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/10/2024 17:34
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Petição
-
03/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:52
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
16/08/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: VALMIR MONTEIRO
-
14/08/2024 15:43
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
-
12/08/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 18:58
Indeferido o pedido
-
12/06/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/06/2024 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 262,50
-
31/05/2024 13:39
Expedição de Alvará
-
28/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 12:05
Expedição de ofício
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:28
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/05/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/04/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 09/04/2024
-
01/04/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: ADERLEI DOS SANTOS
-
01/04/2024 12:18
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
-
28/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
20/03/2024 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 20/03/2024
-
12/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006287289. Valor transferido: R$ 258,40
-
08/03/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: ADERLEI DOS SANTOS
-
08/03/2024 11:38
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
-
08/03/2024 00:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
08/03/2024 00:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA RAQUEL DOS SANTOS HOEPERS DA SILVA)
-
07/03/2024 23:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/02/2024 18:26
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
27/02/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/12/2023 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
06/12/2023 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
-
16/11/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CAMILA DE SOUZA RIBEIRO
-
16/11/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: CAMILA DE SOUZA RIBEIRO
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
-
15/11/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
-
30/10/2023 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/10/2023 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2023 07:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2023 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:02
Determinada a intimação
-
29/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2023 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
16/06/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
16/06/2023 14:20
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
16/06/2023 14:20
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
16/06/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2023 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/05/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/04/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2023 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
16/12/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
16/12/2022 16:53
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
16/12/2022 16:53
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
16/12/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 16:00
Determinada a citação
-
16/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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