TJSC - 5029173-02.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 271,99
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03/09/2025 10:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 268,84
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04/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.458,20
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01/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 01/07/2025 17:51:56
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29/06/2025 19:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/06/2025 19:51
Juntada - Extrato Subconta - 2503319690<br> Tipo de Extrato: TUDO
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29/06/2025 19:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 26/06/2025 04:28:11)
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26/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 263,07
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 262,15
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09/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029173-02.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA DALCOQUIOADVOGADO(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO (OAB SC016692)ADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)EXECUTADO: KAROLINE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZIMMERMANN (OAB SC029607) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que a parte devedora depositou 30% (trinta por cento) do valor da dívida (evento 28, DOC1) e a primeira parcela (evento 35, DOC1), motivo pelo qual DEFIRO o parcelamento, nos moldes do art. 916, do CPC.
Por consequência, SUSPENDO o processo pelo prazo de parcelamento (CPC, art. 916, § 3º). 1.1 Ressalto que o(a) executado(a) deverá realizar o pagamento das parcelas mensais, impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput). 1.2.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, com o prosseguimento dos atos constritivos e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto (CPC, art. 916, § 5º, I e II). 2.
Expeça-se alvará liberando o valor já depositado em subconta para a conta bancária da parte exequente (evento 33, DOC1).
Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar os dados bancários. 2.1 Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. 3. À medida que as parcelas forem depositadas em juízo, deverão ser liberadas ao(à) credor(a), nos moldes acima, mediante alvará, sem necessidade de novas conclusões. 4.
Deverá a parte exequente, tão logo encerrado o prazo de suspensão, e, independentemente de nova intimação (Lei n.º 9099/1995, art. 51, § 1º), informar a este Juízo eventual inadimplemento do parcelamento, considerando-se quitado no seu silêncio, oportunidade em que será prolatada sentença extintiva pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inc.
II, do CPC. 5.
Em caso de inadimplência, deverá o(a) credor(a) indicar a providência apta ao regular andamento do feito, e apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito, deduzindo as quantias eventualmente pagas, sob pena de extinção. 6.
Sobrevindo a informação de pagamento integral, ou decorrido sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos para sentença, em localizador específico (Concluso extinção/homologação). 7.
Intimem-se. -
27/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:50
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 258,34
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09/05/2025 09:37
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:44
Juntada - Extrato Subconta - 2503319690<br> Tipo de Extrato: TUDO
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10/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 657,70
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 17:05
Juntada de Petição - KAROLINE DOS SANTOS (SC029607 - ANA CRISTINA ZIMMERMANN)
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07/04/2025 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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04/04/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DENISE RECHE
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04/04/2025 18:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: WILSON FARIAS
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18/12/2024 17:44
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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18/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:25
Despacho
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13/11/2024 03:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:22
Despacho
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10/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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