TJSC - 5000607-75.2023.8.24.0163
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA PEDRO HONORATO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 59. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10987682 Situação: Baixado.
-
28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
-
09/06/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
-
03/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
-
03/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000607-75.2023.8.24.0163/SCAUTOR: VANESSA PEDRO HONORATOADVOGADO(A): JOAO MAURICIO DE SOUZA NETTO (OAB SC052013)ADVOGADO(A): DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio (contado retroativamente a partir da data de ajuizamento do feito), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido no pagamento das "férias proporcionais referentes ao período adquisitivo 2017/2018" acrescidas do respectivo terço constitucional. Sobre as parcelas vencidas, incidirá correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício e, a contar da citação, de juros moratórios.
As parcelas vencidas após a citação sofrerão a incidência de juros e correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício.
Os juros de mora e a correção monetária observarão as regras e índices definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, contudo, incidirá, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, reconhecendo-se sua aplicabilidade imediata, sem efeitos retroativos, por se tratar de legislação superveniente versando sobre consectários legais.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
19/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2024 20:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/12/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:51
Redistribuído por sorteio - (CPVAUN01 para ARUJFP01)
-
21/11/2023 12:51
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
21/11/2023 12:51
Alterado o assunto processual
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/11/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 13:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
09/06/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2023 16:46
Juntada de Petição
-
29/05/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
17/05/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/05/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 19:01
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA PEDRO HONORATO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002243-14.2018.8.24.0010
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Erivelton Arins Pereira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2018 12:35
Processo nº 5003445-58.2023.8.24.0076
Nei Cecconello
Municipio de Jacinto Machado/Sc
Advogado: Vlademir Bada Tuon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 10:27
Processo nº 0005978-93.2007.8.24.0025
Bunge Alimentos S/A
Roberto Brandes Junior
Advogado: Valter Cesar de Lemos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2007 18:09
Processo nº 5023817-13.2024.8.24.0005
Condominio Edificio Acqua Marine
Mariana de Los Angeles Sevcek
Advogado: Ariane Alves da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 15:00
Processo nº 5003440-72.2023.8.24.0064
Marcio Pacheco
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Advogado: Ricardo Miara Schuarts
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 09:04