TJSC - 0003256-11.1991.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003256-11.1991.8.24.0005/SC EXECUTADO: ADEMAR TOMAZONIADVOGADO(A): CIRIO AMANCIO (OAB SC002085) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
21/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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21/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:35
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 07:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/09/2018 15:00
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC - Caixa nº 288.
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09/01/2018 12:57
Arquivado administrativamente
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09/01/2018 12:57
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação pelo interessado.
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18/09/2017 15:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0566/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2665 Página:
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06/09/2017 14:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0566/2017 Teor do ato: Ante a ausência de manifestação da exequente, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão j
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05/09/2017 16:44
Determinado arquivamento administrativo - Ante a ausência de manifestação da exequente, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa,
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07/06/2013 17:49
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - RESTAURAÇÃO DE AUTOS CADASTRADA SOB Nº 005.11.002386-7
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24/03/2011 12:52
Ajuste Correicional-Proc. arq. definitivamente - RESTAURAÇÃO DE AUTOS CADASTRADA SOB Nº 005.11.002386-7
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22/04/1999 14:02
Carga ao Advogado
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19/04/1999 16:50
Concluso para despacho - SAJ - cls. gab.
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08/04/1999 15:46
Aguardando juntada de AR
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25/02/1999 08:43
Despacho outros
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08/01/1999 14:45
Aguardando decurso do prazo
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04/12/1998 15:24
Publicação de edital - SAJ - rel 90 sentença processo cautelar em apenso Vide DJ
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01/12/1998 16:34
Sentença de mérito gab.(art. 269,III e V do CPC) - registrar sentença do processo em apenso ; Cautelar 005.91.003259-3
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01/12/1998 16:32
Sentença de mérito gab.(art. 269,III e V do CPC)
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19/03/1991 10:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/1991
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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