TJSC - 0015090-15.2008.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 181
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 181
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015090-15.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IMPORTADORA TOMASI E COMERCIO DE ESQUIFES E FLORES LTDA (Representado)ADVOGADO(A): DANIEL MACEDO LOPES (OAB SC028521)ADVOGADO(A): RAFAEL BAUMGARTNER (OAB SC023381) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
21/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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21/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 19:06
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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27/08/2020 18:46
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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20/06/2020 01:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/07/2019 12:25
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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31/01/2018 21:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2017 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0579/2017 Data da Publicação: 08/09/2017 Número do Diário: 2664 Página:
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05/09/2017 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0579/2017 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens do executado passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Ci
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05/09/2017 17:14
Arquivado administrativamente
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28/08/2017 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Ante a ausência de bens do executado passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que
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28/08/2017 13:28
Conclusos para despacho
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21/08/2017 18:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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03/07/2017 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0415/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2616 Página:
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29/06/2017 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0415/2017 Teor do ato: Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro
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10/05/2017 14:50
Decisão interlocutória - SAJ - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e m
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09/05/2017 17:41
Conclusos para despacho
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03/05/2017 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0274/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2573 Página:
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28/04/2017 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0274/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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28/04/2017 18:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013.
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27/04/2017 18:29
Juntada de documento
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27/04/2017 18:28
Juntada de documento
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14/02/2017 19:43
Juntada
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30/01/2017 17:55
Certidão emitida - Certifico que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Certifico que, ao digitalizar os presentes autos, verifiquei a(s) situação(ões) a seguir transcrita(s): ( ) Folhas com pouca visibilidade, até mesmo no pro
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23/01/2017 13:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10002985-6 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 20/01/2017 16:43
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12/12/2016 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1003/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2492 Página:
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07/12/2016 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1003/2016 Teor do ato: Considerando o decurso do prazo sem manifestação do exequente sobre a intimação de página 126; fica intimado o mesmo para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias,
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14/11/2016 12:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o decurso do prazo sem manifestação do exequente sobre a intimação de página 126; fica intimado o mesmo para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquiva
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26/09/2016 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0765/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2442 Página:
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22/09/2016 16:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0765/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD. Advogados(s): Rafael B
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22/08/2016 17:28
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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15/08/2016 13:56
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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12/08/2016 14:42
Expedição de alvará - Sidejud
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12/08/2016 12:34
Recebidos os autos
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05/08/2016 17:03
Remetidos os autos da Contadoria
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03/08/2016 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2016 17:45
Remetido os autos à Contadoria
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25/07/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0568/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2398 Página:
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21/07/2016 17:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0568/2016 Teor do ato: 1 - Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados à fl. 108.2 - Ante a
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13/06/2016 17:14
Recebidos os autos
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13/06/2016 14:45
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados à fl. 108.2 - Ante a não localização de bens passíveis de pen
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13/06/2016 14:45
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD.
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06/05/2016 13:31
Conclusos para despacho
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05/05/2016 15:34
Certidão emitida - Desapensado o processo 0015913-13.2013.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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05/05/2016 15:25
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0015913-13.2013.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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11/09/2015 14:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WBCU15100466200
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07/08/2015 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 2169 Página:
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05/08/2015 17:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2015 Teor do ato: Diante do julgamento dos embargos à execução nesta data, intime-se a Exequente, para em (dez) dias, trazer aos autos o cálculo atualizado da dívida em conformidade com a decisão
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10/07/2015 16:47
Recebidos os autos
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10/07/2015 13:50
Mero expediente - SAJ - Diante do julgamento dos embargos à execução nesta data, intime-se a Exequente, para em (dez) dias, trazer aos autos o cálculo atualizado da dívida em conformidade com a decisão proferida nos embargos e requerer o que de direito, s
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28/05/2014 16:01
Processo desapensado - Desapensado o processo 005.08.015090-4/001 - Impugnação ao Valor da Causa
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28/02/2014 13:05
Concluso para despacho - SAJ
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27/02/2014 16:55
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2014 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2013 16:24
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.08.015090-4/001 - Impugnação ao Valor da Causa
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30/10/2013 16:24
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.13.015913-6/000 - Embargos à Execução / Execução
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29/10/2013 13:26
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
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25/10/2013 18:12
Aguardando decurso do prazo
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25/10/2013 16:36
Recebimento - SAJ
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23/10/2013 18:12
Aguardando decurso do prazo
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23/10/2013 17:30
Carga ao Advogado - 33983807
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23/10/2013 17:30
Aguardando envio para o Advogado
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18/10/2013 16:43
Aguardando cumprir despacho
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11/10/2013 15:04
Recebimento - SAJ
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03/10/2013 15:20
Despacho outros - Tendo em vista a inércia do curador nomeado à fl. 91, nomeio como curadora especial a pessoa da Dra. Vanessa Stieven Hoefling, OAB/SC 21129, a qual deverá ser cientificada do encargo, bem como para, no prazo de 15 dias, apresentar respos
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05/09/2013 17:48
Juntada de petição - Prot. 125GG
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03/05/2013 13:33
Concluso para despacho - SAJ
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03/05/2013 09:48
Aguardando envio para o Juiz
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29/04/2013 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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29/04/2013 14:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo curador nomeado acerca do ofício de fls. 92 - AR relacionado ao mesmo cumprido e juntado às folhas 93.
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01/04/2013 19:07
Aguardando decurso do prazo
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01/04/2013 16:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR073665783TJ Situação : Cumprido Destinatário : Olegário João da Silva Diligência : 21/03/2013
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15/03/2013 16:34
Aguardando juntada de AR
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12/03/2013 15:01
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/03/2013 18:28
Aguardando cumprir despacho
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11/03/2013 17:14
Recebimento - SAJ
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05/03/2013 17:23
Despacho outros - Considerando que já foram preenchidos os requisitos dos artigos 653 e seguintes do CPC e que o executado Luiz Carlos Zamariola, devidamente citado por edital, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, nomeio-lhe curad
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10/08/2012 13:39
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2012 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 12:04
Juntada de petição
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10/08/2012 11:22
Certificado outros - Certifico que o executado não foi encontrado para realizar-se a citação pessoal, tendo, assim, sido citado por edital. Certifico, ainda, que o prazo para pagamento da dívida ou oposição de embargos decorreu sem manifestação do execut
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08/08/2012 14:56
Recebimento - SAJ
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03/08/2012 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2012 16:38
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2012 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2012 13:17
Aguardando cumprir despacho
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23/07/2012 14:53
Juntada de e-mail
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23/07/2012 14:53
Juntada de e-mail
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23/07/2012 14:53
Juntada de e-mail
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18/07/2012 16:23
Aguardando petição - Ag. transferência BACEN
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16/07/2012 17:54
Recebimento - SAJ
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12/07/2012 17:22
Despacho outros - Considerando que houve apenas o bloqueio parcial de valores, DETERMINO: I. Que o detalhamento da ordem de bloqueio parcialmente cumprida servirá como Termo de Penhora, do qual deverá ser intimada a parte executada. II. Concomitantemente,
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22/06/2012 17:12
Recebimento pelo Juiz
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22/06/2012 17:12
Juntada petição de utilização BacenJud - prot.213C3-Juntada em Gabinete
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25/04/2012 15:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud
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02/09/2011 22:46
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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02/09/2011 22:46
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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18/08/2011 20:19
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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18/08/2011 20:19
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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19/07/2010 17:05
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2010 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2010 17:55
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2010 17:55
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo que teve início em 04/11/2009 e término em 06/11/2009, decorreu sem que o executado Luiz Carlos Zamariola, citado por intermédio de edital de citação (fls. 58/59, 61/62, 66/69), acerca do despacho de
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18/11/2009 12:53
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 07/12/2009 p/ pagamento. Prazo: 17/12/2009 p/ Embargos à Execução.
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18/11/2009 12:47
Juntada de petição - Apresentação de documentos.
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09/11/2009 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0075/2009 Data da Publicação: 09/11/2009 Número do Diário: 805 Página:
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05/11/2009 13:06
Aguardando publicação - Relação: 0075/2009 Teor do ato: Fica intimando o advogado(a) do Exequente, para retirar o edital de 58, no prazo de 05 (cinco) dias, para que promova as necessárias publicações, cumprindo-as no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente de
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03/11/2009 17:39
Aguardando decurso do prazo - 18/11/2009 - para embargos à execução
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03/11/2009 17:37
Aguardando decurso do prazo - prazo 06/11/2009 - para efetuar pagamento
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26/10/2009 16:49
Publicação de edital - SAJ - Edital de Citação - Execução. Citando: Luiz Carlos Zamariola. Edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 798, de 26/10/2009, p. 617/618.
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23/10/2009 13:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimando o advogado(a) do Exequente, para retirar o edital de 58, no prazo de 05 (cinco) dias, para que promova as necessárias publicações, cumprindo-as no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente de que o mesmo foi encaminhado à pu
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23/10/2009 13:31
Certidão emitida
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23/10/2009 13:05
Recebimento - SAJ
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21/10/2009 13:48
Gabinete do Juiz para assinatura
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21/10/2009 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2009 13:42
Edital expedido - SAJ - Edital de Citação.
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30/09/2009 17:52
Aguardando cumprir despacho - cumprir
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30/09/2009 13:19
Recebimento - SAJ
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01/09/2009 15:12
Despacho outros - Expeça-se Edital de citação, conforme requerido às folhas 63, com o prazo de 30 (trinta) dias, e, entregue-o ao Procurador do Exequente mediante certidão e recibo nos autos, para que promova as necessárias publicações, cumprindo-as no pr
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24/08/2009 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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24/08/2009 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2009 15:58
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2009 15:53
Juntada de mandado - Mandado 02 - Zona 04 - Não Cumprido
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07/07/2009 15:52
Juntada de mandado - Mandado 1 - Zona 04 - Não cumprido
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07/07/2009 15:52
Juntada de petição
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24/06/2009 18:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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24/06/2009 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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12/06/2009 15:40
Recebimento - SAJ
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12/06/2009 13:24
Gabinete do Juiz para assinatura
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12/06/2009 13:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2009 13:38
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/06/2009
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09/06/2009 13:38
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/06/2009
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27/05/2009 15:08
Recebimento - SAJ
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11/05/2009 15:57
Despacho determinando citação/notificação - 1. Nos termos do art. 652 do CPC, cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor indicado pela parte exeqüente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advoc
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07/05/2009 13:30
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2009 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2009 17:57
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2009 17:54
Juntada de petição
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06/05/2009 17:39
Recebimento - SAJ
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28/04/2009 15:56
Carga à Contadoria
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28/04/2009 13:31
Aguardando envio para o Contador
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28/04/2009 13:26
Recebimento - SAJ
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30/03/2009 14:45
Despacho outros - Após o pagamento das custas iniciais, retornem conclusos.
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25/03/2009 15:36
Concluso para despacho - SAJ
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25/03/2009 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2009 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2009 15:28
Recebimento - SAJ
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18/03/2009 15:39
Processo redistribuído por sorteio - Conforme despacho de fls. 33
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18/03/2009 15:39
Redistribuição de processo - saída
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18/03/2009 15:39
Correção de classe - entrada
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18/03/2009 15:39
Correção de classe - saída
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17/03/2009 12:54
Remessa à Distribuição
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17/03/2009 12:51
Aguardando envio à Distribuição
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16/03/2009 17:07
Aguardando envio à Distribuição - Distribuição
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13/03/2009 11:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2009 Data da Publicação: 13/03/2009 Número do Diário: 642 Página:
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11/03/2009 17:06
Aguardando publicação - Relação: 0060/2009 Teor do ato: R. Hoje. COMÉRCIO DE ESQUIFES E FLORES LTDA ME aforou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de LUIZ CARLOS ZAMARIOLA, ambos já qualificados. Face as informações prestadas nos d
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04/03/2009 15:53
Aguardando publicação - I.D.J. - PILHA 14
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04/03/2009 13:01
Recebimento - SAJ
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27/02/2009 11:04
Decisão interlocutória - SAJ - R. Hoje. COMÉRCIO DE ESQUIFES E FLORES LTDA ME aforou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de LUIZ CARLOS ZAMARIOLA, ambos já qualificados. Face as informações prestadas nos documentos juntados à fl. 0
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11/12/2008 13:42
Concluso para despacho - SAJ - CLS C/ PETIÇÃO
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10/12/2008 14:39
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2008 18:38
Juntada de petição
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03/12/2008 12:08
Aguardando publicação
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02/12/2008 13:06
Recebimento - SAJ
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21/11/2008 12:31
Despacho outros - R. Hoje. I - Em observância à fl. 06 nota-se que a cártula de crédito n° 850030 esta nominal à pessoa jurídica. II - A Lei 9.099/95, em seu art. 8°, § 1°, não permite que pessoas jurídicas sejam autores no Juizado Especial e , igualmente
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30/10/2008 13:27
Concluso para despacho - SAJ - CLS C/ PETIÇÃO
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29/10/2008 17:21
Aguardando envio para o Juiz
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27/10/2008 18:41
Juntada de petição
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14/10/2008 15:40
Aguardando publicação - I.D.J. - PILHA 14
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14/10/2008 14:15
Recebimento - SAJ
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25/09/2008 12:47
Despacho outros - R. Hoje. I - Emende o exeqüente a inicial, juntando aos autos contrato social, bem como documento hábil e atualizado que comprove a sua condição de microempresa, porquanto a Lei que rege os Juizados Especiais, em seu art. 8.°, exclui a c
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23/09/2008 13:55
Concluso para despacho - SAJ - CLS INCIAL
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22/09/2008 18:38
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2008 17:34
Recebimento - SAJ
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16/09/2008 17:18
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2011
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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