TJSC - 0900803-15.2011.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:28
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:58
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900803-15.2011.8.24.0038/SCEXECUTADO: VALTER LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO KROBEL (OAB SC009763)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 09:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900803-15.2011.8.24.0038/SC EXECUTADO: VALTER LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO KROBEL (OAB SC009763) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo (evento 87, DOC1). 2.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
30/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 08:35
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:08
Determinado o Arquivamento
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03/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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18/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/04/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/04/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:34
Decisão interlocutória
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01/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 17:32
Juntada de Petição
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/02/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:40
Determinado o Arquivamento
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09/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
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09/02/2024 13:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/02/2024 18:09
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/09/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/08/2023 15:33
Determinada a intimação
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01/09/2022 10:39
Juntada de Petição
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18/08/2022 11:55
Juntada de Petição
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03/06/2022 17:53
Conclusos para decisão
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20/05/2022 17:25
Juntada de Petição
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28/07/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2021 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 16:31
Juntada de Petição
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02/02/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2021 22:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 16/01/2021
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25/01/2021 17:32
Juntada de Petição - VALTER LUIZ DA SILVA (SC057419 - DAIANA GRAZIELA MORAES LEAO)
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13/01/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA
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11/01/2021 19:19
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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11/01/2021 18:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 37 - Expedição de mandado - 08/01/2021 13:53:15
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11/01/2021 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Motivo: Conforme solicitação do cartório por meio de correspondencia eletrônica de 08/01/2021.
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08/01/2021 13:53
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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15/05/2020 04:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 13:33
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:33
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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03/10/2018 18:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20040959-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/10/2018 16:47
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03/10/2018 18:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20040959-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/10/2018 16:47
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03/10/2018 18:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20040959-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/10/2018 16:47
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03/10/2018 18:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20040959-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/10/2018 16:47
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03/10/2018 18:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.20040959-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/10/2018 16:47
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23/09/2018 02:07
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/09/2018 13:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/09/2018 13:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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13/09/2018 10:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/09/2018 10:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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22/08/2018 18:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/033041-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2018 Local: Oficial de justiça - Margarete de Cassia Dias
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16/07/2018 23:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/01/2015 16:00
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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05/12/2014 12:00
Determinado a citação/notificação - Diante do requerimento retro, expeça-se mandado/carta precatória para citação, penhora e demais atos previstos no art. 7º e art. 8º, inc. III da Lei nº 6830/80, observado(s) o(s) endereço(s) fornecido(s) pelo(a) exequen
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03/10/2014 14:26
Conclusos para despacho
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19/09/2014 01:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.14.20026673-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/09/2014 17:47
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19/09/2014 01:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.14.20026673-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/09/2014 17:47
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16/09/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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01/09/2014 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias
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01/09/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/04/2014 18:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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17/03/2014 21:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2013/002068-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2014 Local: Joinville / Edite Aparecida Moreira Petry
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08/02/2012 12:00
Juntada de documento
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08/02/2012 12:00
Juntada de outros
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08/02/2012 12:00
Juntada de Petição
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28/01/2012 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/01/2012 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/01/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - EF - inicial - citação - padrão - complemente dados - CONCLUIR URGENTE
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02/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
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24/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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24/08/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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