TJSC - 5039247-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:57
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10661506, Subguia 5566930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.023,71
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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17/06/2025 00:47
Custas Satisfeitas - Parte: JEAN FABRISSIO BRUGNAGO
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17/06/2025 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte BANCO VOLKSWAGEN S.A., Guia 10661506, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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17/06/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10661506 - R$ 2.023,71
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17/06/2025 00:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 20/03/2025 15:19:58)
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17/06/2025 00:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 20/03/2025 14:43:28)
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16/06/2025 12:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 11:46
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5039247-09.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 290 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e determino o cancelamento da distribuição, julgando extinto o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
21/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 10:56
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10018428, Subguia 5202434
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03/04/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 20/03/2025 15:20:00)
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03/04/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10017838, Subguia 5201958
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03/04/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 20/03/2025 14:43:29)
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20/03/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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