TJSC - 5090033-96.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090033-96.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ADELAR SEBASTIAO BITENCOURTEADVOGADO(A): DOUGLAS RIZZI BITENCOURTE (OAB RS111819) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
02/09/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079137215. Valor transferido: R$ 34,00
-
27/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079137193. Valor transferido: R$ 81,09
-
25/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079137185. Valor transferido: R$ 613,34
-
25/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079137207. Valor transferido: R$ 34,29
-
25/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 20:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
21/08/2025 20:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILTON ROBERTO DA ROSA)
-
21/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/07/2025 14:31
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
12/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
-
03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
20/05/2025 16:35
Despacho
-
20/05/2025 04:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090033-96.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ADELAR SEBASTIAO BITENCOURTEADVOGADO(A): DOUGLAS RIZZI BITENCOURTE (OAB RS111819)EXECUTADO: ILTON ROBERTO DA ROSAADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA ALBUQUERQUE VALENTE DE BARROS (OAB SC034054) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Consoante disciplina o artigo 525, §6º, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não é óbice à prática de atos executivos, podendo, entretanto, ser determinada a suspensão do cumprimento de sentença a requerimento da parte executada se garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, e se: a) os fundamentos forem relevantes; e b) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
No caso em tela, verifico que não há penhora, caução ou depósito suficiente para garantir o juízo; logo, ausente um dos requisitos, desnecessária a análise dos demais.
Por tais motivos, deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação. 3. À parte impugnada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, se entender pertinente. 4. Eventuais pedidos de constrição serão analisados posteriormente. -
19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 04:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/04/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 11:17
Determinada a intimação
-
09/02/2025 03:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 20:06
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
05/12/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELAR SEBASTIAO BITENCOURTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/12/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000298-39.2025.8.24.0016
Sancor Seguros do Brasil S. A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 15:27
Processo nº 5031327-28.2021.8.24.0023
Ademir Joao Zancheta
Imobiliaria Rover LTDA
Advogado: Ivo Antonio Lisboa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:48
Processo nº 5000673-16.2025.8.24.0218
Alcides Port da Rosa
Fundacao Hospitalar Dr Jose Athanazio
Advogado: Valmir de Ros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 15:25
Processo nº 5002865-07.2024.8.24.0104
Solimar Luzia Delgado de Oliveira Lunard...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 06:19
Processo nº 5058808-19.2025.8.24.0930
Ana Paula Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 17:27