TJSC - 5000121-20.2024.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MEIUN -> TJSC
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18/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 84 Justiça gratuita: Deferida
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23/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000121-20.2024.8.24.0175/SCAUTOR: ANIELLE FABRIS SOMARIVAADVOGADO(A): LUCAS JOAQUIM (OAB SC037614)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art. 81 e art. 85, § 2º, CPC). Verbas sucumbenciais da parte autora suspensas em razão do deferimento da gratuidade de justiça (art. 98, §3°, CPC).
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, requisitem-se honorários periciais por meio da AJG/SC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I ? Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
II ? Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º).
III ? Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo.
Destaco que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais (art. 183 do CPC).
Advirto às partes que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIELLE FABRIS SOMARIVA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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19/12/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 51
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16/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 50
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16/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:19
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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19/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:49
Despacho
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14/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão - 04/09/2024 19:05:38)
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03/09/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:10
Decisão interlocutória
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25/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:36
Decisão interlocutória
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20/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 14:53
Decisão interlocutória
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17/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 14:52
Decisão interlocutória
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21/02/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/02/2024 13:27
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Público) - Para: Adicional de Insalubridade
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21/02/2024 13:19
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIELLE FABRIS SOMARIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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