TJSC - 5029718-14.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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22/07/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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22/07/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GISLAINE MARTINS JOAQUIM MENDES
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15/07/2025 16:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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14/07/2025 14:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> CUA02FP
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14/07/2025 14:57
Transitado em Julgado
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5029718-14.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: GISLAINE MARTINS JOAQUIM MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
SERVIDOR PÚBLICO.
PRETENSÃO DE PERCEBIMENTO DE VALORES SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
AFASTAMENTO INFERIOR A 30 DIAS.
ART. 64, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 12/1999, COM REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 494/2022.
PRECEDENTES das turmas recursais.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 1.500,00, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, isento, todavia, do pagamento das custas processuais por disposição legal (Lei Complementar n. 755/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5029718-14.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 428) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES RECORRIDO: GISLAINE MARTINS JOAQUIM MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 428
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21/03/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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21/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE MARTINS JOAQUIM MENDES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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21/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 22. Guia: 9990871 Situação: Baixado.
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 18:26
Determinada a citação
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06/11/2024 17:41
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE MARTINS JOAQUIM MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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