TJSC - 5026852-80.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5026852-80.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: GABRIELLE KUKLINSKIADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 28/07/2025 - Juntada de certidão -
28/07/2025 22:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 02:54
Juntada de Certidão
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27/07/2025 03:02
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026852-80.2025.8.24.0090/SCAUTOR: GABRIELLE KUKLINSKIADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATISENTENÇAÀ vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a contradição e retificar a sentença, cujo dispositivo que passará a ter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial/licença prêmio não usufruída, mediante requerimento administrativo. Sem custas.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
04/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:43
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2025 01:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026852-80.2025.8.24.0090/SCAUTOR: GABRIELLE KUKLINSKIADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATISENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença prêmio não usufruída, nos moldes do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 15:37
Determinada a citação
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15/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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