TJSC - 5005897-11.2024.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 23:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
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12/08/2025 23:15
Custas Satisfeitas - Parte: XUA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
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12/08/2025 23:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ANGELA DELA JUSTINA
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12/08/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
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12/08/2025 15:59
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/08/2025 15:58
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5005897-11.2024.8.24.0010/SCAUTOR: ANGELA DELA JUSTINAADVOGADO(A): ANGELA DELA JUSTINA (OAB SC031529)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. -
07/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5005897-11.2024.8.24.0010/SC AUTOR: ANGELA DELA JUSTINAADVOGADO(A): ANGELA DELA JUSTINA (OAB SC031529) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Custas recolhidas. 2. Primeiramente, cumpre esclarecer que a presente demanda possui natureza jurídica de ação de exibição de documento, embora tenha sido equivocadamente intitulada como “ação de obrigação de fazer”. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "nas ações de exibição de documentos, a ausência de prévio requerimento administrativo denota a ausência de interesse de agir" (AgInt no AREsp 1.403.993/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de 29.3.2019).
Diante disso, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da existência de relação jurídica entre as partes, prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, pagamento dos custos, caso previsto em contrato, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV) e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, I).
Destaca-se que a reclamação realizada junto ao Procon não se presta para comprovar o requerimento administrativo.
Cientifica-se que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo, importará a extinção do feito.
Destaca-se ainda que, em que pese o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obstar a que a parte proponha de novo a ação, no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 do CPC/2015, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito (CPC/2015, 486, § 1º).
Todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado (CPC/2015, 486, § 2º). 3. Emendada a petição inicial, ou decorrido o prazo em branco, voltem conclusos os autos. -
22/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:34
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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26/03/2025 19:46
Baixa Definitiva
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26/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2025 10:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9896045, Subguia 5171466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,31
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13/03/2025 13:58
Link para pagamento - Guia: 9896045, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5171466&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5171466</a>
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13/03/2025 04:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9896045, Subguia 5128593
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13/03/2025 04:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 28/02/2025 17:30:50)
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - ANGELA DELA JUSTINA - Guia 9896045 - R$ 296,92
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28/02/2025 17:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 11/10/2024 18:38:27)
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28/02/2025 17:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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27/02/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9006634, Subguia 5049257
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27/02/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 12/02/2025 14:27:52)
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12/02/2025 16:21
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 9006634, Subguias 4869124, 4869128, 4869129
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13/01/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 12/12/2024 15:13:04)
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
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10/12/2024 15:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
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10/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 9006634, Subguias 4664505, 4664508, 4664509
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28/11/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 23/10/2024 15:59:49)
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05/11/2024 18:12
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Civil) - Para: Pagamento em Consignação (Direito Civil)
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9006634, Subguia 4618620
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23/10/2024 15:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 11/10/2024 18:38:29)
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23/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 4
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11/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA DELA JUSTINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/10/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA DELA JUSTINA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/10/2024 15:30
Redistribuído por sorteio - (BON01CV01 para BON02CV01)
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11/10/2024 14:39
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
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11/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:39
Terminativa - Declarada incompetência
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25/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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