TJSC - 5000755-16.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000755-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO I – Proceda-se consulta ao sistema RENAJUD, conforme requerido.
II – Em sendo exitosa a busca verifique a DTR, na mesma oportunidade, a existência de eventual garantia/gravame sobre o(s) bem(ns); em caso positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no artigo 799, I, CPC, sob pena de retirada da restrição.
III – De outro lado, exitosa a busca e não havendo qualquer gravame, tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s), nos termos do artigo 845, § 1.º, CPC.
IV – Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos consulta à tabela FIPE, a fim de viabilizar a avaliação do veículo cuja penhora foi determinada no item anterior, conforme artigo 871, IV, CPC.
V – Considerando a inexistência de depositário judicial, em igual prazo, deverá o exequente dizer sobre o interesse na remoção do bem para suas mãos (art. 840, § 1.º, CPC), sob pena de permanecer com o executado.
VI – Tudo cumprido, e não havendo pedido de remoção pelo exequente, intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação, na forma prevista no artigo 841 do CPC, cientificando-o de que fica constituído depositário.
VII – Por fim, registre-se a penhora, por meio de utilização do RENAJUD. -
27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:14
Decisão - Determina Renajud
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03/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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05/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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04/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 90
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26/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.951,25
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21/05/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 21/05/2025 14:05:05
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000755-16.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/05/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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19/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
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23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.671,82
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25/11/2024 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 25/11/2024 15:59:32
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25/11/2024 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:45
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:40
Juntada de Petição - EVERTON FRANCISCO IZIDORO (SC034730 - LUIZ FELIPE GONCALVES)
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19/11/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/11/2024 20:13
Juntada de Petição
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19/11/2024 20:11
Juntada de Petição - EVERTON FRANCISCO IZIDORO (SC034730 - LUIZ FELIPE GONCALVES)
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13/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:55
Juntada de Petição
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11/11/2024 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:27
Decisão interlocutória
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25/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9088171, Subguia 4663917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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23/10/2024 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 15:01
Link para pagamento - Guia: 9088171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4663917&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4663917</a>
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23/10/2024 15:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 9088171 - R$ 36,27
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21/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302738. Valor transferido: R$ 13,39
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21/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302703. Valor transferido: R$ 13,10
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21/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035305982. Valor transferido: R$ 4.619,24
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18/10/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 21:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302827. Valor transferido: R$ 0,40
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18/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035305974. Valor transferido: R$ 0,36
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18/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302762. Valor transferido: R$ 69,62
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17/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302746. Valor transferido: R$ 3.680,37
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17/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302754. Valor transferido: R$ 503,02
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17/10/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035302720. Valor transferido: R$ 98,00
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15/10/2024 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/10/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NARA KELY VIEIRA)
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15/10/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVERTON FRANCISCO IZIDORO)
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15/10/2024 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/10/2024 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:05
Decisão interlocutória
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16/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição - NARA KELY VIEIRA (SC034730 - LUIZ FELIPE GONCALVES)
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08/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
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08/09/2024 06:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/07/2024 15:39
Decisão interlocutória
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18/03/2024 17:21
Juntada de Petição
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15/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2024 11:10
Juntada de Petição
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23/02/2023 16:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/01/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 15:24
Decisão interlocutória
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23/01/2023 11:09
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:53
Juntada de Petição
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12/01/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 13:03
Determinada a citação
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09/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
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06/01/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4824454, Subguia 2540429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.385,25
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05/01/2023 08:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4824454, Subguia 2540429
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05/01/2023 08:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 4824454 - R$ 1.385,25
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05/01/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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