TJSC - 5067082-11.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
29/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 14:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/07/2025 14:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
 - 
                                            
09/06/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 57
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
 - 
                                            
05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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04/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
 - 
                                            
03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
 - 
                                            
03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
 - 
                                            
03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
 - 
                                            
03/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
 - 
                                            
28/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 957,10
 - 
                                            
28/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 957,12
 - 
                                            
26/05/2025 12:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 26/05/2025 12:32:49
 - 
                                            
26/05/2025 06:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
25/05/2025 19:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
 - 
                                            
25/05/2025 19:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELESTINA BITTENCOURT SOUZA)
 - 
                                            
25/05/2025 19:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMAR HERCILIO SOUZA)
 - 
                                            
22/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.889,22
 - 
                                            
20/05/2025 12:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 20/05/2025 12:04:15
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20/05/2025 07:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067082-11.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNEXECUTADO: CELESTINA BITTENCOURT SOUZAADVOGADO(A): PAMELA MONALI SOUZA DE FARIAS MAIA DE OLIVEIRA (OAB SC039562)ADVOGADO(A): PAMELA MONALI SOUZA DE FARIAS MAIA DE OLIVEIRAEXECUTADO: ADEMAR HERCILIO SOUZAADVOGADO(A): PAMELA MONALI SOUZA DE FARIAS MAIA DE OLIVEIRA (OAB SC039562)ADVOGADO(A): PAMELA MONALI SOUZA DE FARIAS MAIA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. . Determinada a penhora Sisbajud, houve bloqueio do valor total da dívida nas contas de ambos os executados. 2.
Por conseguinte, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ R$ 1.889,22 disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante. 3.
No que se refere ao valor restante de R$ 1.889,22, deverá ser devolvida a cada parte executada o montante de R$ 944,61.
A fim de evitar despesas e para dinamizar o andamento do processo, determino, desde já, a utilização do SISBAJUD para a pesquisa dos dados bancários das partes executadas.
Considerando o teor do art. 16-A, V e VI, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, de 8 de julho de 2022, autorizo o encaminhamento do feito à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4. Após a transferência do montante autorizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o pagamento efetuado satisfez a obrigação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. - 
                                            
19/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
 - 
                                            
19/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
19/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Deferida a destinação de valores
 - 
                                            
15/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/03/2025 08:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/03/2025 08:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/03/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
 - 
                                            
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
 - 
                                            
25/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050474132. Valor transferido: R$ 1.865,11
 - 
                                            
21/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050474159. Valor transferido: R$ 1.865,11
 - 
                                            
19/02/2025 21:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
 - 
                                            
19/02/2025 21:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELESTINA BITTENCOURT SOUZA)
 - 
                                            
19/02/2025 21:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMAR HERCILIO SOUZA)
 - 
                                            
19/02/2025 16:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
19/02/2025 16:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
17/02/2025 17:31
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
 - 
                                            
17/02/2025 17:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
19/12/2024 10:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
22/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
 - 
                                            
02/10/2024 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
 - 
                                            
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
 - 
                                            
09/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/09/2024 15:53
Determinada a intimação
 - 
                                            
08/09/2024 02:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2024 17:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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