TJSC - 5068177-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:51
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 17:58
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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29/08/2025 17:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: FELIPE TEIXEIRA
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29/08/2025 17:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: DS FILMES AUDIOVISUAL LTDA
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29/08/2025 17:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: AMANDA DOS SANTOS REIS
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29/08/2025 14:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5072537-20.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 149
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22/08/2025 18:47
Transitado em Julgado
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22/08/2025 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072537-20.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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31/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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29/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 21:30
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50725372020228240930/SC
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09/07/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068177-37.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: FELIPE TEIXEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA DE MATOS MACEDO (OAB SC071638)EMBARGANTE: AMANDA DOS SANTOS REISADVOGADO(A): ANDRESSA DE MATOS MACEDO (OAB SC071638)EMBARGANTE: DS FILMES AUDIOVISUAL LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA DE MATOS MACEDO (OAB SC071638) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068177-37.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: FELIPE TEIXEIRAADVOGADO(A): ANDRESSA DE MATOS MACEDO (OAB SC071638)EMBARGANTE: AMANDA DOS SANTOS REISADVOGADO(A): ANDRESSA DE MATOS MACEDO (OAB SC071638)EMBARGANTE: DS FILMES AUDIOVISUAL LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA DE MATOS MACEDO (OAB SC071638)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:35
Decisão interlocutória
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15/05/2025 02:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:55
Distribuído por dependência - Número: 50725372020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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