TJSC - 5068235-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11246355, Subguia 5899082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/08/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 11246355, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5899082&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5899082</a>
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29/08/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO BUCHMANN - Guia 11246355 - R$ 685,36
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068235-40.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANTONIO BUCHMANNADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos.
P.
R.
I. -
20/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 02:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
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04/07/2025 05:26
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 05:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068235-40.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANTONIO BUCHMANNADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação; b) afastar a cobrança da tarifa não especificada no valor de R$ 2.970,00; c) afastar a mora; e d) determinar a compensação dos valores cobrados indevidamente com saldo devedor da parte autora e a repetição do indébito de eventual saldo em favor da parte autora na forma simples, caso em que deve ser restituído com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor excluído da dívida (art. 85, § 8º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais.
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado.
Translade-se cópia desta sentença aos autos da execução.
Nos autos da ação de execução, INTIME-SE a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 30 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, incluindo o sobrestamento da mora da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do feito.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068235-40.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANTONIO BUCHMANNADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5068235-40.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANTONIO BUCHMANNADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
21/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
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15/05/2025 02:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:13
Distribuído por dependência - Número: 50966674020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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