TJSC - 5015486-93.2023.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 11:26 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50201769720258240064 
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                                            11/07/2025 11:41 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2025 09:01 Transitado em Julgado 
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                                            11/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            23/06/2025 10:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            30/05/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            29/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015486-93.2023.8.24.0064/SCAUTOR: CREUSA VICENTE FERNANDESADVOGADO(A): MARIA LUCIA PACHECO FERREIRA (OAB SC007998)ADVOGADO(A): NUPOLLA SANTOS RABELO (OAB SC057275)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Creusa Vicente Fernandes, para: a) Declarar a inexistência de débito referente à percepção de pensão com base no posto de 3º Sargento; b) Reconhecer o direito da autora de continuar recebendo a pensão com base no posto de 3º Sargento, conforme vinha sendo pago desde a concessão do benefício, vedando qualquer alteração sem prévia notificação formal e possibilidade de manifestação da interessada; c) Determinar a cessação imediata dos descontos promovidos pela Administração Pública sobre os proventos da autora; d) Condenar o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV à restituição dos valores indevidamente descontados, os quais fixo em R$ 11.373,33 (onze mil e trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), sobre os quais incidirá a SELIC desde a última atualização, em 31/07/2022 (evento 1, DOC7); e) Condenar o Estado de Santa Catarina à restituição dos valores indevidamente descontados no decorrer da demanda - parcelas vincendas - incidindo, mês a mês a SELIC.
 
 Inviável a condenação em custas e despesas processuais, em virtude do disposto na Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/05/2025 09:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            27/05/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 16:41 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/12/2024 16:58 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            05/12/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            05/12/2024 16:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/12/2024 20:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            02/12/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            06/09/2024 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/09/2024 10:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            04/09/2024 08:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/09/2024 07:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2024 07:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2024 07:45 Decisão interlocutória 
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                                            18/04/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/02/2024 07:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/02/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2024 10:18 Despacho 
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                                            05/02/2024 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2024 13:28 Juntada de Petição 
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                                            05/02/2024 13:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            25/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/01/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/12/2023 17:30 Despacho 
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                                            16/11/2023 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 13:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/10/2023 03:37 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            11/10/2023 23:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            28/09/2023 07:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/09/2023 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/09/2023 16:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/09/2023 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/09/2023 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/09/2023 08:21 Despacho 
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                                            20/09/2023 18:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/08/2023 11:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/08/2023 09:53 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/08/2023 12:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/08/2023 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2023 08:21 Despacho 
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                                            24/07/2023 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2023 18:10 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2023 18:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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