TJSC - 5003969-85.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:56
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011173-83.2025.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
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26/08/2025 18:54
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/08/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50111738320258240011
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16/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003969-85.2025.8.24.0011/SCAUTOR: COMANDOLI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME RAITZ (OAB SC055934)ADVOGADO(A): GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.272,29 (mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) em favor da parte autora, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros na forma dos fundamentos de mérito.
Os consectários legais determinados (juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice utilizado pelo Tribunal de Justiça) permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24.
A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais: correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar. -
30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:09
Despacho
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24/06/2025 16:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 24/06/2025 16:00. Refer. Evento 21
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24/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003969-85.2025.8.24.0011/SC AUTOR: COMANDOLI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME RAITZ (OAB SC055934)ADVOGADO(A): GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) ATO ORDINATÓRIO 1.
Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06 de 17 de abril de 2020, fica designada audiência CONCILIATÓRIA a ser realizada de forma VIRTUAL. 2.
DATA: 24/06/2025 às 16:00 3.
SALA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo ID Teams abaixo.
Observar instruções a seguir descritas. a) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA0NjQ2MTYtZWIxMy00YWJjLTg5NGItNGFkYmZhY2MxMDQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d OU b) Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e respectiva senha: conforme orientação abaixo: ID: 258 565 586 738SENHA: 84Fk78Mx 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) Utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar; g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato (por mensagem) com o Conciliador através do whatsapp (47) 3217-8092. 5.
Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação.a) A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); b) O(a) autor(a) quando for advogado(a) em causa própria será intimado somente pela Intimação Eletrônica, ficando dispensada a intimação pessoal; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 6.
A parte REQUERIDA será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado. a) Acaso não obtida a composição, deverá ser apresentada RESPOSTA ORAL ou ESCRITA, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95); b) Fica ciente que, em se tratando de PROCESSO DIGITAL, quando a contestação for apresentada de forma escrita, deverá ocorrer através do peticionamento eletrônico até o horário da audiência. c) Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal. 7.
As partes e advogados deverão comparecer portando documento de identificação com foto. -
23/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:05
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 24/06/2025 16:00
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16/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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08/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
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08/05/2025 17:10
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 12/05/2025 15:40. Refer. Evento 7
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08/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 12/05/2025 15:40
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03/04/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Ato ordinatório praticado - 03/04/2025 12:03:08)
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03/04/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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