TJSC - 5001818-66.2025.8.24.0167
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição
-
16/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 21:19
Determinada a intimação
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001818-66.2025.8.24.0167/SC AUTOR: SONIA CICILIA DE MATOSADVOGADO(A): VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB SP487353) DESPACHO/DECISÃO A teor do que dispõe o art. 2, I, d, da Resolução TJ n. 2/2021), a partir de 4 de abril de 2022, compete à Unidade Estadual de Direito Bancário processar e julgar "as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina".
Em caso semelhante, decidiu o e.
TJSC: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL E VARA DE DIREITO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIDE QUE REMETE À MATÉRIA BANCÁRIA.
COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL NO MESMO SENTIDO.
CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Conflito de competência n. 1001380-42.2016.8.24.0000, de Joinville, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 16-11-2016).
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento da presente demanda e, em consequência, determino a remessa imediata dos autos à Unidade Estadual de Direito Bancário. -
12/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (GPBUN01 para FNSURBA12)
-
12/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:34
Terminativa - Declarada incompetência
-
02/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001818-66.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA CICILIA DE MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006029-52.2025.8.24.0004
Silveira Guimaraes &Amp; Cia LTDA
Taiane Gonzaga
Advogado: Carolina Mansson Surdo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 12:58
Processo nº 5010800-95.2024.8.24.0008
Milinka Nicolitch
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 14:08
Processo nº 5021001-22.2025.8.24.0038
Jimmy Ray Alexandre
Jose Luiz Pontes Fernandes
Advogado: Bianca Alexandre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 17:05
Processo nº 5005305-10.2024.8.24.0125
Nede Omar Pinheiro Pereira
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 15:05
Processo nº 5001986-46.2024.8.24.0024
Alison Becker Lazzarotto
Erica Cristina Caporassi
Advogado: Lisandra Carla Dalla Vechia Trombetta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2024 10:59