TJSC - 5006687-38.2024.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006687-38.2024.8.24.0125/SC AUTOR: EDMILSON CARVALHO PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB SC006881)AUTOR: CATIANE DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB SC006881) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o pedido retro, entendo imperioso o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença em autos próprios. Isso porque, segundo a Orientação CGJ n. 56/2015, revisada pela Circular n. 34, de 22/03/2019, o cumprimento de sentença será feito em separado, sendo estabelecida "como diretriz geral a individualização da fase executiva, mediante a autuação de número de processo dependente para cada novo cumprimento de sentença protocolado, tanto no sistema SAJ quanto no E-proc".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 105
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18/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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17/07/2025 18:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEAJCCF
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17/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.
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17/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: EDMILSON CARVALHO PEREIRA
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17/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: CATIANE DE SOUZA CARVALHO
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11/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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10/07/2025 09:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50073574220258240125
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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09/07/2025 17:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEAJCCF -> DCJE
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09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:52
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> IEAJCCF
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09/07/2025 14:10
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006687-38.2024.8.24.0125/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)RECORRIDO: EDMILSON CARVALHO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB SC006881)RECORRIDO: CATIANE DE SOUZA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB SC006881)INTERESSADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.
CANCELAMENTO DE BILHETE DE VOO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS BILHETES PELO PROPRIETÁRIO DAS MILHAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CANCELAMENTO.
TELAS DO SISTEMA INTERNO QUE FORAM PRODUZIDAS UNILATERALMENTE E NÃO POSSUEM FORÇA PROBATÓRIA. ÔNUS que incumbia à ré (ART. 373, II, CPC).
RÉ QUE ACEITOU A COMPRA E EMITIU OS BILHETES EM FAVOR DOS AUTORES. cancelamento posterior inadequado.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO. TESE DE AUSÊNCIA DE DANO MORAl INDENIZÁVEl.
INSUBSISTÊNCIA.
AUTORES QUE FICARAM SABENDO DO CANCELAMENTO DA PASSAGEM AÉREA NO MOMENTO DO EMBARQUE.
POR ESSE MOTIVO, NA VIAGEM DE IDA, PRECISaram PEDIR DINHEIRO EMPRESTADO PARA FAMILIAR, A FIM DE ADQUIRIR O NOVO BILHETE AÉREO.
NA VIAGEM DE VOLTA, um dos autores NECESSITOU VOLTAR TRêS DIAS ANTES E DE ÔNIBUS.
ABALO anímico EVIDENTE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
INVIABILIDADE.
VALOR FIXADO DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006687-38.2024.8.24.0125/SC (Pauta: 124) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) RECORRIDO: EDMILSON CARVALHO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB SC006881) RECORRIDO: CATIANE DE SOUZA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB SC006881) INTERESSADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 124
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12/05/2025 14:25
Despacho
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07/03/2025 18:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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08/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 03:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 62 (31/01/2025). Guia: 9661928 Situação: Baixado.
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06/02/2025 03:22
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9661928, Subguia 4995915 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.614,63
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/01/2025 18:00
Link para pagamento - Guia: 9661928, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4995915&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4995915</a>
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30/01/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 9661928 - R$ 1.614,63
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24/01/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 14:05
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/01/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 40 e 41
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17/12/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
13/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 08:38
Juntada de Petição
-
02/12/2024 16:21
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Márcia - 24/10/2024 10:00. Refer. Evento 6
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24/10/2024 10:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/10/2024 01:01
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:29
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/08/2024 16:33
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/08/2024 12:49
Juntada de Petição - MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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16/08/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/08/2024 08:56
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 08:55
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 24/10/2024 10:00
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26/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:02
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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