TJSC - 5012332-96.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 08:35 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012332-96.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NILTON BORNHOFENADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constrititivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC ).
 
 ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
 
 Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial.
 
 Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial.
 
 Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade.
 
 Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo.
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                                            26/08/2025 01:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/08/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 01:10 Intimado em Secretaria 
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                                            05/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/07/2025 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/07/2025 00:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/07/2025 15:47 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/07/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012332-96.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NILTON BORNHOFENADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
 
 Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1.
 
 Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão.
 
 Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD.
 
 Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4.
 
 Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5.
 
 Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
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                                            02/07/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 16:03 Determinada a intimação 
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                                            02/07/2025 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 20:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/06/2025 03:40 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/06/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 16:46 Determinada a intimação 
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                                            04/06/2025 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5012332-96.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 29/05/2025.
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                                            29/05/2025 18:15 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/03/2025 
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                                            29/05/2025 18:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/05/2025 18:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON BORNHOFEN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            29/05/2025 18:15 Distribuído por dependência - Número: 50222924720238240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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