TJSC - 5038072-06.2020.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 07:03
Juntada de Petição
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14/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038072-06.2020.8.24.0008/SC RÉU: SANDRO ALVES DE MORAISADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) DESPACHO/DECISÃO Por meio das petições de eventos 30, 38 e 47, o autor assevera que o requerido pretende protelar o processo, especialmente diante do fato de que não provou nenhuma regularização ou finalização do processo administrativo, pois não houve nenhuma nova movimentação.
Assim, requereu a procedência do pedido inicial.
De seu turno, o requerido comprovou o protocolo de procedimento administrativo visando a regularização da obra (evento 33).
Da análise das movimentações do referido processo (evento 38, FORM2), verifica-se que o réu foi intimado para sanar algumas pendências, com anexação de nova planilha e alteração da natureza do processo, retirado em 03.07.2023.
Considerando que o autor trouxe aos autos o formulário na data de 28.11.2023, razoável ponderar que o prazo não teria sido suficiente para o cumprimento das referidas diligências.
De seu turno, o requerido, embora não tenha comprovado novas movimentações do processo administrativo, não se manteve inerte e peticionou no evento 41 esclarecendo que o processo administrativo está tramitando dentro da normalidade.
Diante deste cenário, entendo que não restou configurada a recalcitrância ou negligência da parte ré a justificar a medida extrema pretendida na inicial, especialmente se considerando as diligências empreendidas pelo réu.
A propósito: "'Antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e possibilidade de regularização da obra.' (Apelação Cível 2011.079333-6, Rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2013)" (TJSC, AC. n. 2014.010788-8, de Palhoça, Rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 17.03.2015). (TJSC, Apelação n. 0304020-32.2014.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-11-2021). (TJSC, Apelação n. 0300641-83.2014.8.24.0064, Relator: Marcos Fey Probst, Julgado em: 11/02/2025).
Em sendo assim, determino a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o andamento do processo administrativo para regularização da obra.
Sobrevindo informações, intime-se o autor para manifestação em 30 (trinta) dias e, após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:31
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:08
Determinada a intimação
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09/02/2023 16:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/02/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:19:35). Refer. Evento 20
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11/12/2021 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:19:35). Refer. Evento 19
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10/12/2021 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2021 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2021 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/09/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2021 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
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09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2021 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 20:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/06/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2021 09:25
Juntada de Petição
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17/05/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2021 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2021 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2021 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2020 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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