TJSC - 5142062-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 15:52
Juntada de Petição
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição
-
01/07/2025 18:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/07/2025 18:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DIGIMAIS S.A.
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01/07/2025 18:30
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ENEIAS EDUARDO VENTURA
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01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
01/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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30/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 103
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29/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 102
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27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.463,03
-
27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142062-21.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50961065020228240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXEQUENTE: ENEIAS EDUARDO VENTURAADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 25/06/2025 - Juntada de certidão -
25/06/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 25/06/2025 17:58:21
-
25/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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25/06/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142062-21.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ENEIAS EDUARDO VENTURAADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.460,49
-
19/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
08/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 86
-
06/06/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142062-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ENEIAS EDUARDO VENTURAADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada.
A parte exequente se manifestou.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial com cálculos elaborados no evento 50, CALC1, devidamente ratificados ao evento 67.
A parte exequente concordou com o cálculo e a executada discordou. É o relatório.
DECIDE-SE.
A Contadoria Judicial que é órgão técnico, auxiliar da justiça, que atua com isenção processual, ou seja, está equidistantes das partes.
Considerando a situação dos autos, com divergência dos valores, tem-se que o mais adequado é a homologação dos cálculos elaborados contadoria judicial.
Depreende-se que a contadoria judicial atentou aos parâmetros do título executivo judicial.
Não tendo sido demonstradas incorreções no cálculo, deve este prevalecer, porque elaborado em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título, por profissional de confiança do juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000839-21.2017.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-09-2018).
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 50, CALC1.
Como ocorreu excesso de execução, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, ainda que por valor diverso daquele apontado. Condena-se a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido pela parte executada (art. 85, § 2.º, CPC), suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça.
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
27/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 02:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/05/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:05
Devolvidos os autos - DCJE -> FNSURBA
-
13/05/2025 15:02
Contadoria - Informação
-
14/04/2025 13:22
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
11/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/04/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 02:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/04/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/04/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:59
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
24/03/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/03/2025 14:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 05:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição
-
28/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 19:02
Devolvidos os autos - DCJE -> FNSURBA
-
06/02/2025 17:18
Contadoria - Informação
-
05/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/02/2025 12:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
31/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 03:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 18:05
Despacho
-
15/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:27
Juntada de Petição
-
19/12/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9492502, Subguia 4890866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
-
18/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 11:43
Link para pagamento - Guia: 9492502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4890866&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4890866</a>
-
18/12/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 9492502 - R$ 292,46
-
10/12/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:58
Determinada a intimação
-
09/12/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/05/2024
-
09/12/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENEIAS EDUARDO VENTURA. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/12/2024 18:53
Distribuído por dependência - Número: 50961065020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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