TJSC - 5005488-50.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> BCUFP
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15/07/2025 13:11
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/06/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005488-50.2024.8.24.0005/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: ADRIANA DIOGO CORREA LOBATO (AUTOR)ADVOGADO(A): MATEUS VISCARDI BASSI (OAB SC069754) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL da fazenda pública. ação DECLARATÓRIA. pleito de readaptação da servidora agente comunitária de saúde.
SENTENÇA DE improcedência.
RECURSO do autor.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. fundamento da sentença que estabelece que não é possível aplicar a Lei Municipal n.º 2.776/2007 para o instituto da readaptação, sob o fundamento que o programa do agente comunitário de saúde recebe verba federal, bem como a lei dispõe que os agentes dedicar-se-ão quarenta horas semanais às atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, não sendo possível, o Município, readaptar essa modalidade de pessoal. razões recursais que não rebatem o fundamento, apenas alegam a possibilidade da readaptação com fundamento nO Art. 77 da Lei 1.069/91. petição genérica e praticamente cópia da inicial.
TESES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NO JULGAMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso interposto por ADRIANA DIOGO CORREA LOBATO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, no entanto suspendo a exigibilidade, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005488-50.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 111) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ADRIANA DIOGO CORREA LOBATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MATEUS VISCARDI BASSI (OAB SC069754) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): DIEGO MONTIBELER PROCURADOR(A): JOSÉ HENRIQUE SCHUSTERSCHITZ ASTOLFI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 111
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12/05/2025 14:25
Despacho
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05/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/03/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DIOGO CORREA LOBATO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Despacho
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14/02/2025 15:45
Conclusos para decisão com Petição
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14/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:38
Despacho
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21/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 09/12/2024 16:09:20)
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21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DIOGO CORREA LOBATO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/01/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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21/01/2025 14:40
Alterado o assunto processual - De: Readaptação - Para: Admissão / Permanência / Despedida
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21/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9418771, Subguia 4850714
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23/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 09/12/2024 16:09:25)
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19/12/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 28. Guia: 9418771 Situação: Em aberto.
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/11/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 17:23
Decisão interlocutória
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20/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
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19/05/2024 15:08
Juntada de Petição
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 00:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:17
Determinada a citação
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21/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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