TJSC - 5055864-78.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5055864-78.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SPADVOGADO(A): DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493)ADVOGADO(A): Célio Armando Janczeski (OAB SC005278)RÉU: JEFERSON TEIXEIRA SANTOSADVOGADO(A): LARISSA BANDEIRA (OAB SC065874)RÉU: ADRIANA CAMPO EIRELIADVOGADO(A): LARISSA BANDEIRA (OAB SC065874)SENTENÇAIsso posto, mantenho a liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de busca e apreensão, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para CONSOLIDAR à parte autora a posse e a propriedade do veículo descrito na inicial, valendo esta decisão como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.
Por sucumbente, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos moldes do artigo 85, § 2º e § 8º, do CPC.
Fica a parte ré, igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Caso deferida a gratuidade da justiça, resta, suspensa a obrigação, face a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3 do CPC.
Caso a contestação tenha sido apresentada por Defensor Dativo, com fulcro nas diretrizes fixadas na novel Resolução 05 do Conselho da Magistratura, fixo em R$ 535,00 (quinhentos reais) a remuneração do curador especial nomeado para atuar na defesa dos interesses da parte demandada.
A parte credora, após a alienação do bem, deverá prestar contas ao devedor, dando-lhe ciência do valor obtido com a venda.
Descontado o valor do débito e as despesas decorrentes da cobrança da dívida, o saldo remanescente deverá ser restituído à parte requerida, na forma do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON TEIXEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA CAMPO EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
04/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
-
03/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
-
03/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
-
03/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 54
-
03/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5055864-78.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SPADVOGADO(A): DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493)ADVOGADO(A): Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição - JEFERSON TEIXEIRA SANTOS / ADRIANA CAMPO EIRELI (SC065874 - LARISSA BANDEIRA)
-
24/04/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
-
16/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA
-
14/04/2025 16:18
Expedição de Mandado de citação - SNXCEMAN
-
10/04/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10167014, Subguia 5286899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
09/04/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10167014, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5286899&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5286899</a>
-
09/04/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP - Guia 10167014 - R$ 16,52
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Petição
-
03/09/2024 18:36
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
-
27/08/2024 09:34
Juntada de Petição
-
23/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CLÁUDIO ANTÔNIO DE PAIVA SIMON
-
22/08/2024 13:56
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
-
25/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8407407, Subguia 4293015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
24/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2024 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8407407, Subguia 4293015
-
24/07/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP - Guia 8407407 - R$ 33,04
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 12:22
Despacho
-
16/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:08
Juntada de Petição
-
12/07/2024 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Motivo: ev. 7
-
10/07/2024 16:44
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CLÁUDIO ANTÔNIO DE PAIVA SIMON
-
08/07/2024 14:23
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
-
20/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 17:34
Concedida a tutela provisória
-
10/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8087277, Subguia 4132363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.296,94
-
07/06/2024 17:33
Juntada de Petição
-
07/06/2024 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8087277, Subguia 4132363
-
07/06/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP - Guia 8087277 - R$ 4.296,94
-
07/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302889-42.2019.8.24.0033
Jose de Arimatea Vieira
Ilzila Bernardo
Advogado: Rafaela Contezini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2019 19:00
Processo nº 5027551-86.2024.8.24.0064
Genoir Xavier Simoes
Tatiana Palma Karasek
Advogado: Tadeu Karasek Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 10:53
Processo nº 5000669-72.2025.8.24.0090
Dario Manoel Duarte
Estado de Santa Catarina
Advogado: Cassio Candido Amboni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2025 09:20
Processo nº 5074722-94.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Andressa Kutern
Advogado: Lucas Freitas Bauth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2023 11:27
Processo nº 0301822-47.2016.8.24.0033
Tamoyo Comercio de Ferramentas Ferragens...
Herondina Paulo
Advogado: Luis Henrique Fagundes Sobrinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2016 16:04