TJSC - 5074722-94.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074722-94.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pretende a consulta de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento n. 39/2014 do CNJ) tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º), ou seja, não tem objetivo de consulta ou penhora de bens.
A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens".
Como se sabe, à parte exequente é que compete a indicação exata dos bens ou valores que pretende penhorar, observando-se que já foram realizadas sucessivas consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo. Ademais, a parte exequente se trata de instituição financeira com amplo acesso a recursos para este fim.
Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como por exemplo: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Ainda, há inúmeros outros serviços de busca de bens passíveis de contratação, de forma que não há dúvidas de que o credor dispõe de meios para efetivar a localização de bens do devedor.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
12/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074722-94.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/05/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/01/2025 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN GONCALVES)
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20/01/2025 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRESSA KUTERN)
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20/01/2025 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/01/2025 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/11/2024 18:49
Decisão interlocutória
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26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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26/08/2024 14:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/08/2024 14:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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30/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 10:03
Decisão interlocutória
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26/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.142,21
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04/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 651,24
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31/05/2024 18:38
Expedição de Alvará
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27/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG203913
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27/05/2024 10:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG203913
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24/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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16/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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16/05/2024 15:44
Juntada de Petição - JONATHAN GONCALVES / ANDRESSA KUTERN (SC065832 - BEATRIZ MOSER / SC67905 - JULIA LUIZ AIROSO)
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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02/05/2024 17:57
Juntada de Petição
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22/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 10:07
Despacho
-
07/03/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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22/02/2024 08:13
Juntada de Petição
-
22/02/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/02/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:03
Determinada a intimação
-
15/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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14/02/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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01/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 17:23
Determinada a intimação
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23/01/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA KUTERN. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000880859. Valor transferido: R$ 18,68
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19/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000880883. Valor transferido: R$ 3.060,11
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19/01/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000880875. Valor transferido: R$ 0,84
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19/01/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000880867. Valor transferido: R$ 15,43
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19/01/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000880840. Valor transferido: R$ 599,28
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18/01/2024 17:32
Juntada de Petição
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18/01/2024 17:28
Juntada de Petição - JONATHAN GONCALVES / ANDRESSA KUTERN (MG203913 - LUCAS FREITAS BAUTH)
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17/01/2024 00:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/01/2024 00:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN GONCALVES)
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17/01/2024 00:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRESSA KUTERN)
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16/01/2024 22:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/01/2024 22:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/12/2023 17:18
Juntada de Petição
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12/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/10/2023 10:26
Decisão interlocutória
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02/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2023 14:53
Juntada de Petição
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31/08/2023 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
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23/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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18/08/2023 18:06
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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10/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 16:00
Determinada a citação
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08/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6138278, Subguia 3191899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 977,39
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04/08/2023 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6138278, Subguia 3191899
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04/08/2023 11:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6138278 - R$ 977,39
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04/08/2023 11:29
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6138271 - R$ 790,27
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04/08/2023 11:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6138271 - R$ 790,27
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04/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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