TJSC - 5011593-94.2023.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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08/07/2025 23:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
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08/07/2025 23:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EULA MARA CORREIA REIS
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08/07/2025 23:58
Custas Satisfeitas - Parte: EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL HAMBURGO
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08/07/2025 23:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2023 05:28:58)
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08/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
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08/07/2025 15:20
Transitado em Julgado
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23/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/06/2025 21:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011593-94.2023.8.24.0064/SCAUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL HAMBURGOADVOGADO(A): ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596)SENTENÇAIsso posto: a) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado aos autos (18.1), e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito; b) relego a apreciação do pedido de penhora para a fase de cumprimento de sentença a ser instaurada pela parte credora, se houver interesse.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
De pronto, em sendo o caso, nos moldes definidos no ajuste, expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Havendo propósito executivo, o requerimento de cumprimento de sentença há de ser formulado em autos próprios, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, de acordo com a Circular n. 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a correta e completa qualificação das partes e, notadamente, de seus procuradores, a fim de que se possam gerar automaticamente as intimações aos respectivos destinatários. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:00
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2024 13:08
Juntada de Petição
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02/01/2024 15:23
Juntada de Petição
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16/11/2023 15:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/10/2023 16:27
Juntada de Petição
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22/10/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/10/2023 16:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 23
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19/10/2023 16:36
Terminativa - Homologada a Transação
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18/10/2023 13:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/10/2023 13:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
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11/09/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6297834, Subguia 3267773
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27/08/2023 17:52
Juntada de Petição
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27/08/2023 05:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6297834, Subguia 3267773
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27/08/2023 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2023 11:31
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 15:17
Determinada a citação
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14/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744426, Subguia 2994202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,92
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05/06/2023 17:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744426, Subguia 2994202
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05/06/2023 17:56
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL HAMBURGO - Guia 5744426 - R$ 315,92
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05/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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