TJSC - 5088629-73.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 19:05
Despacho
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 00:08
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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26/10/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:49
Determinada a intimação
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08/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:12
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/03/2024 14:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE EDUARDO SCHMITZ)
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05/03/2024 14:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/01/2024 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 17:50
Decisão interlocutória
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16/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:17
Juntada de Petição
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05/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/07/2023 17:03
Juntada de Petição
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20/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/07/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088629-73.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FELIPE EDUARDO SCHMITZ EDITAL Nº 310046127507 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FELIPE EDUARDO SCHMITZ, CPF: *64.***.*21-10, endereço: Rua dos Apostolos, 135, casa - CENTRO - 89247000, Balneário Barra do Sul/SC (Comercial), Rua os Apóstolos, 135 - Salinas - 89247000, Balneário Barra do Sul/SC (Residencial), AMANDIO CABRAL, 793, ESCRITÓRIO - CENTRO - 89247000, Balneário Barra do Sul/SC (Residencial) e Rua Graciosa, 84, Casa - Centro - 89247000, Balneário Barra do Sul/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 76.134,18.
Data do Cálculo: 22/11/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/07/2023
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19/07/2023 13:09
Expedição de Edital
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31/03/2023 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2023 18:41
Determinada a intimação
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24/12/2022 18:28
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:00
Distribuído por dependência - Número: 50035072220208240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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