TJSC - 5027260-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50403594720248240930/SC
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027260-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição
-
24/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027260-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o nome e endereço para intimação do credor fiduciário, bem como comprovar o recolhimento das despesas postais respectivas, caso ainda não efetuado, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
14/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027260-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO I- Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s): a) Placa MBQ9C01, renavam 753313774, I/FORD RANGER XL 13D, ano/modelo: 1994; b) Placa FFT9999, renavam 616434820, IMP/TOYOTA HILUX 4X2 CD, ano/modelo: 2001. 2) A penhora já foi registrada no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora (ev. 67.1). 3) Após, expeça-se mandado de avaliação.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. II- Da penhora de veículo com gravame.
Inviável a penhora de veículo com gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, penhora sobre os direitos creditórios.
Sobre o assunto: Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes (STJ, REsp 1677079, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25/09/2018).
ANTE O EXPOSTO, defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no ev. 72.1: Placa GIG6I97, renavam 1283120647, VOLVO/VM 270 6X4R, ano/modelo: 2022. 1) Inviável a restrição de transferência pelo Renajud (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). 2) Intime-se a parte demandante para apresentar, em 15 dias, o endereço do referido credor fiduciário. 3) Apresentado o nome e endereço supramencionados, oficie-se o credor fiduciário/arrendante para que informe, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se o bem é objeto de busca e apreensão. III- Dos demais veículos.
Os demais veículos estão gravados com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Assim, oficie-se aos credores fiduciários/arrendantes para que informem, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento dos contratos; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se os bens são objetos de busca e apreensão. 1) COOP.DE CRED.DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI (CNPJ 02.***.***/0004-20), com endereço à Rua Barão Do Rio Branco, 746, Sala 01, Centro, São Francisco Do Sul/SC - CEP: 89240-000, acerca dos bens listados abaixo: a) QTK1742 – 1183233881 - RENAULT/KWID ZEN 10MT; b) RAH1E52 – 1224155715 - FIAT/STRADA HD WK CC E; c) AYF4G09 – 1002160283 - VW/NOVO GOL 1.0; d) RKW3H81 – 1252999418 - FIAT/STRADA FREEDOM 13CD. 2) BANCO RODOBENS S.A. (CNPJ 33.***.***/0001-40), com endereço à Rua Estado de Israel, 975 - Vila Clementino, Sao Paulo - SP, 04.022-002, acerca do bem listado abaixo: a) RLD1D06 – 1271440153 - I/M.BENZ 314CDISTREET C. 3) AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ 07.***.***/0001-10), com endereço à Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º andar, Santo Amaro – São Paulo/SP - CEP: 04752-901, acerca do bem listado abaixo: a) RYD1J00 – 1295773594 - JEEP/COMPASS LIMITED TD. 4) BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (CNPJ 07.***.***/0001-50), com endereço ao Núcleo Cidade de Deus, s/nº - Prédio Prata - 4º Andar - Vila Yara - Osasco - São Paulo, CEP 06029-900, acerca do bem listado abaixo: a) RLK9D24 – 1299502331 - FIAT/ARGO 1.0. 5) RCI BRASIL S.A (CNPJ 62.***.***/0001-15), com endereço à Rua Pasteur, 463, (Conj 101 Andar 01 Cond Cd Ed Centro Empresa), Agua Verde, Curitiba/PR - CEP: 80.250-104, acerca do bem listado abaixo: a) RLO2H64 – 1300334409 - RENAULT/KWID ZEN 2. -
27/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040359-47.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 29 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 13
-
13/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 70
-
19/11/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.518,24
-
24/09/2024 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 24/09/2024 14:52:16
-
24/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/09/2024 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2024 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:22
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50403594720248240930/SC
-
30/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930160. Valor transferido: R$ 0,15
-
30/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930150. Valor transferido: R$ 0,23
-
30/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930143. Valor transferido: R$ 0,14
-
30/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930135. Valor transferido: R$ 0,15
-
30/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930127. Valor transferido: R$ 235,41
-
30/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930216. Valor transferido: R$ 0,15
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30/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930208. Valor transferido: R$ 0,15
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30/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930186. Valor transferido: R$ 0,22
-
30/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930178. Valor transferido: R$ 0,22
-
29/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023930119. Valor transferido: R$ 7.201,19
-
25/07/2024 12:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
25/07/2024 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FOCO PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA)
-
25/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 11:32
Juntada de Petição
-
09/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/05/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/05/2024 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FOCO PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/04/2024 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50403594720248240930
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25/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/04/2024 16:13
Juntada de Petição - FOCO PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA (PR087509 - KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE)
-
02/04/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 17:13
Determinada a citação
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7589091, Subguia 3889342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.610,23
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27/03/2024 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7589091, Subguia 3889342
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27/03/2024 13:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA - Guia 7589091 - R$ 4.610,23
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27/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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