TJSC - 5107479-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 66
-
23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
17/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 10:51
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107479-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
13/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.250,04
-
05/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 05/06/2025 16:46:30
-
05/06/2025 08:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 65
-
30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
28/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107479-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: VIVIAN GUNTHER TENFENADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234)EXECUTADO: CEBOLAS TENFEN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234)EXECUTADO: ALCIONE TENFENADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234) DESPACHO/DECISÃO Conquanto não coberta pela preclusão consumativa, a impenhorabilidade pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública.
Dito isso, o art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
No caso vertente, o bloqueio atingiu quantia inferior a 40 salários mínimos, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade suscitada.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. 2.1) BENEFICIÁRIO(S): VIVIAN GUNTHER TENFEN DADOS BANCÁRIOS: evento 50, Extrato Bancário2.
VALOR: R$ 4.196,15 (evento 35, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 2.2) BENEFICIÁRIO(S): ALCIONE TENFEN DADOS BANCÁRIOS: a serem indicados pela parte.
VALOR: R$ 4.000,00 (evento 34, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107479-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
20/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 22:14
Despacho
-
20/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
12/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
09/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339262. Valor transferido: R$ 10,30
-
09/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339254. Valor transferido: R$ 16,98
-
09/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339238. Valor transferido: R$ 4.059,06
-
08/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339246. Valor transferido: R$ 0,73
-
08/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339220. Valor transferido: R$ 109,08
-
07/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060339203. Valor transferido: R$ 4.000,00
-
05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 02:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/05/2025 02:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIAN GUNTHER TENFEN)
-
03/05/2025 02:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIONE TENFEN)
-
30/04/2025 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/04/2025 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/03/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 04:37
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
09/12/2024 14:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51400425720248240930/SC referente ao evento 4
-
05/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 17 e 20
-
05/12/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51400425720248240930
-
19/11/2024 13:30
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:30
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:30
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:28
Juntada de Petição - VIVIAN GUNTHER TENFEN / CEBOLAS TENFEN LTDA / ALCIONE TENFEN (SC024519 - DIEGO GUILHERME NIELS)
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Petição
-
12/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
12/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2024 10:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
29/10/2024 10:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
29/10/2024 10:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:46
Determinada a citação
-
15/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8970114, Subguia 4598535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.598,90
-
08/10/2024 12:08
Link para pagamento - Guia: 8970114, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4598535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4598535</a>
-
08/10/2024 12:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8970114 - R$ 6.598,90
-
08/10/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040189-39.2025.8.24.0090
Fernando Henrique de Paula Cardoso
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 13:06
Processo nº 5032930-92.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marlene Ricardo Martins
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 17:22
Processo nº 5040763-62.2025.8.24.0090
Robinson Braun
Estado de Santa Catarina
Advogado: Robson Antunes Waltrick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 14:40
Processo nº 5001983-36.2025.8.24.0031
Credivale Agencia Metropolitana de Micro...
Thais da Rosa Censi
Advogado: Maria Aparecida Bressanini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 10:10
Processo nº 5000430-12.2025.8.24.0044
Zanotto Diesel Truck Comercio de Pecas E...
L H Junior Transportes Rodoviario LTDA
Advogado: Sarah Ghedin Orlandin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 13:37