TJSC - 5074851-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074851-31.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: HERNANI ZANIN JUNIORADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 04/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
05/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:35
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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25/08/2025 17:32
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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25/08/2025 13:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11190460, Subguia 5866749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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22/08/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 11190460, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5866749&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5866749</a>
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22/08/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - HERNANI ZANIN JUNIOR - Guia 11190460 - R$ 17,85
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074851-31.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: HERNANI ZANIN JUNIORADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 05/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
14/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074851-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HERNANI ZANIN JUNIORADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada em termo de confissão de dívida.
I - Custas iniciais já recolhidas.
II - Como é sabido, o instrumento particular de confissão de dívidas apresentado, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, sendo que a ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram origem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento executado.
Incidência da Súmula 83/STJ. (STJ, AgInt no REsp 1.764.753/SC, rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16-5-2019) O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial (Súmula 300/STJ).
Diante disso, verifico que a petição inicial está devidamente instruída com os documentos exigidos para o regular prosseguimento da ação. Assim, com fundamento nos nos artigos 829 e 915, ambos do CPC/2015: [a] determino a citação do(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do valor executado; [b] o(s) executado(s), independentemente de penhora, caução ou depósito, poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC/2015); [c] os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos para a concessão de tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente (CPC/2015, art. 919, caput e §1º); [d] no prazo para oposição dos embargos, caso reconheça o crédito e deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas e honorários, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme artigo 916 do CPC/2015; [e] fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 829, §1º, do CPC/2015. -
07/07/2025 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:10
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074851-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HERNANI ZANIN JUNIORADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO I - Aceito a competência.
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos seus documentos de identificação pessoal, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. -
18/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:38
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA12 para LGS03CV01)
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:24
Terminativa - Declarada incompetência
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04/06/2025 13:53
Alterado o assunto processual - De: Confissão/Composição de Dívida (Direito Empresarial) - Para: Transação
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02/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10509289, Subguia 5483806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074851-31.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 12:40
Link para pagamento - Guia: 10509289, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5483806&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5483806</a>
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28/05/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - HERNANI ZANIN JUNIOR - Guia 10509289 - R$ 355,87
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28/05/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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