TJSC - 5017112-53.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017112-53.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsAUTOR: MARIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ SARMENTO (OAB SC022635)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 27/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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05/08/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017112-53.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ SARMENTO (OAB SC022635) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a documentação carreada aos autos (no Evento 1, DOC16), defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se no sistema.
II - No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, consoante o disposto nos arts. 2º e 3° do CDC, conclui-se que a relação porventura entabulada entre as partes é de consumo, tendo em vista que a parte ré se enquadra na definição legal de fornecedor, enquanto a parte autora se enquadra na definição de consumidora.
Ainda, importa salientar que a inversão do ônus probatório, à luz do CDC, depende da verossimilhança do alegado ou da hipossuficiência do consumidor.
No caso em apreço, é notório que este último elemento impera nas relações entre consumidores e empresas como a requerida, impondo-se determinar a dita inversão, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes.
Assim, declaro invertido o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
III - Excepcionalmente, diante da reiterada ineficácia da fase conciliatória no início da tramitação processual em casos desta natureza, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. Em consequência, cite-se os demandados, com as advertências legais (art. 335, inc.
III, do CPC).
Desde já assinalo que, se a contratação ocorreu por telefone, deverá o réu, no prazo da defesa, apresentar os respectivos áudios das gravações, sob pena de preclusão.
Esgotada a fase postulatória e instrutória (inclusive com a realização da prova pericial, se for o caso), intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC).
Em havendo manifestação positiva de alguma das partes (aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 334. §4º, inc.
I, do CPC), encaminhe-se o feito ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
10/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:41
Determinada a citação
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02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:21
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017112-53.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 29/05/2025. -
29/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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