TJSC - 5005151-09.2021.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 187
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26/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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26/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 187
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005151-09.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOSADVOGADO(A): LUCIANO JOSUE CORREA (OAB SC012839) DESPACHO/DECISÃO Da suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, § 1º do CPC) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS em desfavor de NELSON SCHUMANN DA ROSA.
Efetuada a consulta de bens por meio dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, não foi localizado patrimônio constritável apto a satisfazer a crédito do exequente.
Na decisão que deferiu a consulta a diversos sistemas constou que a parte exequente seria intimada para "indicar objetiva e especificamente bens constritáveis, sob pena de extinção pelo abandono".
Ocorre que, intimado, o credor deixou de indicar, objetivamente, bens aptos à constrição.
Cabe registrar que este juízo já deferiu a utilização de diversos sistemas e empreendeu várias diligências, com apoio operacional dos servidores desta unidade, sem que houvesse localizado bens.
Assim, por certo que a própria parte exequente deverá promover tais diligências, mas agora por seus próprios meios, para alcançar a efetividade da execução e não apenas atribuir a busca de bens única e exclusivamente ao juízo, sendo certo que a execução se move no interesse do credor, cabendo à própria parte indicar objetivamente bens penhoráveis.
Relembro alguns sistemas que seguem acessíveis ao público, cuja diligência a própria parte pode empreender para localizar patrimônio penhorável: (1) o sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (endereço eletrônico 'www.censec.com.br'); 2) a Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil (endereço eletrônico 'www.registradores.org.br'); e 3) a própria Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (endereço eletrônico 'https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/').
Aliás, como mencionado, esses são exemplos conhecidos do Poder Judiciário, mas há inúmeros outros serviços de busca de bens, passíveis de contratação, cuja pesquisa pode se dar diretamente por diligência extrajudicial da parte exequente, de forma que não há dúvidas de que a parte credora dispõe de meios para efetivar a localização de bens do devedor.
Nesse contexto, considerando a pena cominada na decisão que deferiu a consulta aos sistemas conveniados e, ausentes bens penhoráveis da parte executada, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano a contar desta decisão, por uma única vez (art. 921, § 4º, última parte, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 ano sem impulso, e, independentemente de nova intimação, DETERMINO o arquivamento administrativo dos autos, oportunidade em que se iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC).
No particular, REGISTRO que como o sistema eletrônico de tramitação processual (Sistema Eproc) não dispõe da ferramenta/evento "autos em arquivo administrativo", o lançamento do evento posterior a esta decisão será de suspensão pelo prazo de 1 ano (primeiro parágrafo desta seção) e mais o período relativo ao prazo prescricional da execução (parágrafo seguinte).
CONSIGNO que sem prejuízo da suspensão, é plenamente possível que a parte exequente, neste período, adote as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora.
Porém, o mero peticionamento após esta decisão não é capaz de interromper a prescrição, salvo se houver efetiva constrição de bens (art. 921, § 4º-A, do CPC), nem de desarquivar a execução (art. 921, § 3º, do CPC).
ADVIRTO, ainda, que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de (1) localização do devedor ou (2) de bens penhoráveis, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Anoto que se trata de cumprimento de sentença, assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, do CC.
Decorrido o prazo da suspensão e do arquivamento sem indicação específica de patrimônio penhorável, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da (in)ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
23/05/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:05
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 182
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 180
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07/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:53
Decisão interlocutória
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07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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07/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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06/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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06/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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04/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: PETERSON BATISTA
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03/04/2025 16:56
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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03/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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28/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10053307, Subguia 5222364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 491,81
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25/03/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 10053307, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5222364&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5222364</a>
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25/03/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS - Guia 10053307 - R$ 491,81
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19/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:52
Juntado(a)
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19/03/2025 14:50
Juntado(a)
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19/03/2025 14:47
Juntado(a)
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19/03/2025 14:38
Juntado(a)
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18/02/2025 16:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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18/02/2025 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELSON SCHUMANN DA ROSA)
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14/02/2025 14:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 21:36
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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09/01/2025 21:36
Decisão interlocutória
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09/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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20/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2024 15:20
Juntada de Petição
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23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/08/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 11:45
Despacho
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09/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/08/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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08/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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07/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 18:23
Determinada a intimação
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19/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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18/07/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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17/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:53
Despacho
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26/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
26/06/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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22/06/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 20:07
Despacho
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07/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/05/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2023 23:03
Decisão interlocutória
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12/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/04/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 18:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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26/04/2023 18:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELSON SCHUMANN DA ROSA)
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26/04/2023 14:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/04/2023 19:52
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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12/04/2023 09:27
Juntada de Petição
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12/04/2023 09:27
Juntada de Petição - NELSON SCHUMANN DA ROSA (SC061162 - ELIANE MACHADO)
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10/04/2023 17:36
Despacho
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10/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/04/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 95
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06/04/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/04/2023 17:21
Intimado em audiência
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05/04/2023 17:21
Intimado em audiência
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05/04/2023 17:21
Despacho
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05/04/2023 15:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 3. Sala de Audiências Conciliatórias Cível - 05/04/2023 14:00. Refer. Evento 74
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05/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
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04/04/2023 22:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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03/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:34
Juntada de Petição
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23/03/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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22/03/2023 16:36
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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22/03/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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22/03/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/03/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/03/2023 18:23
Juntada de Petição
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21/03/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5235273, Subguia 2739855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 171,62
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17/03/2023 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5235273, Subguia 2739855
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17/03/2023 15:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS - Guia 5235273 - R$ 171,62
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16/03/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:15
Audiência de conciliação - designada - Local 3. Sala de Audiências Conciliatórias Cível - 05/04/2023 14:00
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09/03/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/03/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 15:08
Despacho
-
28/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/02/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:44
Juntado(a)
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03/02/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/01/2023 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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18/01/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 17:15
Despacho
-
12/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
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06/01/2023 11:26
Juntada de Petição
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16/12/2022 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 682,69
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14/12/2022 12:33
Expedição de Alvará
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02/12/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:35
Despacho
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17/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/06/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/06/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/06/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2022 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 27/05/2022
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03/05/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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03/05/2022 12:35
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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02/05/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3407162, Subguia 1842701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,03
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27/04/2022 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3407162, Subguia 1842701
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27/04/2022 15:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS - Guia 3407162 - R$ 126,03
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26/04/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 13:24
Juntado(a)
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18/04/2022 13:09
Juntado(a)
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13/04/2022 00:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
13/04/2022 00:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELSON SCHUMANN DA ROSA)
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13/04/2022 00:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2022 15:07
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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08/03/2022 18:32
Decisão interlocutória
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09/02/2022 14:08
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/02/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2021 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 14/12/2021
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07/12/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LETICIA MARCON
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06/12/2021 19:10
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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03/12/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2685496, Subguia 1485927 - Boleto pago (1/1) - R$ 114,49
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03/12/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2021 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2685496, Subguia 1485927
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22/11/2021 11:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS - Guia 2685496 - R$ 114,49
-
19/11/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:46
Determinada a intimação
-
03/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:55
Alterado o assunto processual
-
03/11/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2021 15:49
Distribuído por dependência - Número: 50039646320218240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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