TJSC - 5064437-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5064437-71.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Romano José EnzweilerAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/08/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 09:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 09:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5064437-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
20/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:17
Determinada a citação
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07/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10331507, Subguia 5383881 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.356,16
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06/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 10331507, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5383881&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5383881</a>
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06/05/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 10331507 - R$ 1.356,16
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06/05/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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