TJSC - 5067991-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067991-14.2025.8.24.0930/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB BA017400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 12/09/2025 - Expedição de Alvará -
04/09/2025 11:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11251203, Subguia 5901918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 236,34
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29/08/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 11251203, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5901918&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5901918</a>
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29/08/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11251203 - R$ 236,34
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067991-14.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB BA017400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/07/2025 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 11:14
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUIZA ZUANAZZI FRANÇA
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05/06/2025 14:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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29/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067991-14.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB BA017400) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
20/05/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 22:56
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10396225, Subguia 5419011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.078,31
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19/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10413518, Subguia 5429308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
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15/05/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 10413518, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5429308&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5429308</a>
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15/05/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10413518 - R$ 109,32
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14/05/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 10396225, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5419011&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5419011</a>
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14/05/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10396225 - R$ 1.078,31
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14/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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