TJSC - 5067685-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 02:05
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Parte: BANCO PAN S.A.
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25/07/2025 02:05
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Rateio de 100%. Parte: RAFAEL ESPÍNDOLA
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25/07/2025 02:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Juntada - Guia Gerada - 23/07/2025 15:19:54)
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25/07/2025 02:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10953888, Subguia 5731838
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25/07/2025 02:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 23/07/2025 15:19:57)
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23/07/2025 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ESPÍNDOLA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/07/2025 22:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/07/2025 15:20
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 15:31
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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20/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 23
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17/06/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 02:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067685-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RAFAEL ESPÍNDOLAADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
22/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067685-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RAFAEL ESPÍNDOLAADVOGADO(A): SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) DESPACHO/DECISÃO Considerando que demanda idêntica (n. 5067679-38.2025.8.24.0930) tramitou no 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, determino a redistribuição dos autos ao referido Juízo, com fundamento no art. 286, II, do CPC.
Cumpra-se imediatamente. -
21/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA12 para FNSURBA08)
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20/05/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 23:02
Terminativa - Declarada incompetência
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20/05/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: Procedimento Comum Cível
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13/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ESPÍNDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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