TJSC - 5067983-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 05/09/2025
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05/09/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 11310751, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5934056&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5934056</a>
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05/09/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11310751 - R$ 173,40
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14/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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29/07/2025 18:51
Expedição de Mandado
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848976, Subguia 5671530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,56
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10/07/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 10848976, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671530&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671530</a>
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10/07/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10848976 - R$ 160,56
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23/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067983-37.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB BA017400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 19/06/2025 - Juntada de certidão -
19/06/2025 04:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 03:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 03:54
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 21:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:06
Expedição de Mandado
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067983-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB BA017400) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
20/05/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 22:56
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10413184, Subguia 5429147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,28
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19/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10396062, Subguia 5418898 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 764,77
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15/05/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 10413184, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5429147&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5429147</a>
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15/05/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10413184 - R$ 80,28
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14/05/2025 09:04
Link para pagamento - Guia: 10396062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5418898&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5418898</a>
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14/05/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10396062 - R$ 764,77
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14/05/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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