TJSC - 5013842-21.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013842-21.2025.8.24.0008/SC EMBARGADO: BLUE RESIDENCEADVOGADO(A): RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte passiva para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) apresentado(s) pelo litigante adverso no(s) evento(s) 50, conforme arts. 10 e 437, § 1º, do CPC. -
01/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
21/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 21:45
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013842-21.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE: MARIA SONIA DA SILVA MORETTADVOGADO(A): ÉRICO XAVIER ANTUNES (OAB SC012911)EMBARGADO: BLUE RESIDENCEADVOGADO(A): RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620) DESPACHO/DECISÃO Nego provimento aos embargos de declaração de evento 13, opostos em face da decisão de evento 5, haja vista que não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Isso porque a decisão inicial indeferiu o pedido de efeito suspensivo por ausência dos requisitos elencados, notadamente pela ausência de garantia/caução (suficiente, por si só, para afastar o pedido), sendo que a tese arguida de ilegitimidade merece contraditório. Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
Outrossim, "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024).
Todavia, diante do fato novo apresentado após a decisão inicial, (bloqueio Sisbajud e depósito do saldo remanescente para completar na íntegra o valor indicado pelo exequente), revejo a decisão inicial, atribuindo efeito suspensivo aos embargos, porquanto restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito (fumus boni juris) e risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso.
Intimem-se as partes e, após, retornem conclusos para decisão saneadora. -
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - documento anexado ao processo 50302640820248240008/SC
-
17/06/2025 12:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013842-21.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50302640820248240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEMBARGANTE: MARIA SONIA DA SILVA MORETTADVOGADO(A): ÉRICO XAVIER ANTUNES (OAB SC012911)EMBARGADO: BLUE RESIDENCEADVOGADO(A): RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
28/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
-
27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
-
27/05/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 18:14
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 17:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013842-21.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50302640820248240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEMBARGADO: BLUE RESIDENCEADVOGADO(A): RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC010620)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 20/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013842-21.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50302640820248240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEMBARGANTE: MARIA SONIA DA SILVA MORETTADVOGADO(A): ÉRICO XAVIER ANTUNES (OAB SC012911)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 16/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 16:58
Distribuído por dependência - Número: 50302640820248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006966-43.2025.8.24.0075
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Vladimir de SA
Advogado: Joao Marcelo Fretta Zappelini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 15:56
Processo nº 5061557-77.2023.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Nata Andre de Augustinho Fraron
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2023 15:55
Processo nº 5000246-87.2020.8.24.0058
Joao Maria Paz
Joao Onelio Vieira Martins
Advogado: Ana Paula Rocha e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2020 15:03
Processo nº 0002543-68.2003.8.24.0020
Municipio de Criciuma/Sc
Maria de Fatima Albano
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2007 20:24
Processo nº 5019782-71.2025.8.24.0038
Jefferson Alves da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 16:11