TJSC - 5072789-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 18:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11208032, Subguia 5877661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 52. Guia: 11208032 Situação: Em aberto.
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 18:12
Link para pagamento - Guia: 11208032, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5877661&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5877661</a>
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25/08/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11208032 - R$ 685,36
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25/08/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 46. Guia: 11081620 Situação: Em aberto.
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25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 46 Justiça gratuita: Deferida
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25/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11081620, Subguia 5804296
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21/08/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 08/08/2025 11:31:56)
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08/08/2025 11:31
Juntada - Guia Gerada - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11081620 - R$ 685,36
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04/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 28
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18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072789-18.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE BAYERLADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS (OAB SC066376)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)DESPACHO/DECISÃOFrente a tais razões, indefiro, por ora, a almejada tutela de urgência.
Dando continuidade ao feito: 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que os documentos juntados demonstram a sua hipossuficiência, bem como concedo a prioridade de tramitação do presente feito, a teor do artigo 1.048 do CPC/2015.
Anote-se. 2. Desconsidero a emenda de evento 21.1, pois equivocado o valor apresentado.
Entretanto, considerando a possibilidade de o juiz corrigir de ofício o valor dado à causa, conforme dispõe o art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, retifique-se o valor da causa para o montante de R$ 10.214,76 (sendo R$ 1.738,29 referente ao pedido declaratório de inexistência de relação jurídica, R$ 1.476,47 relacionado ao pedido de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e R$ 7.000,00 correspondente ao pedido de indenização por danos morais). 3.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois clara a hipossuficiência técnica, informacional e financeira da parte autora em face do réu, cuidando-se de evidente relação de consumo, aplicando-se por isso o CDC. 4.
Tendo em vista o baixo índice de acordo obtido nos feitos desta natureza, postergo a tentativa conciliatória para quando da realização da audiência de instrução e julgamento, ressalvado requerimento de natureza diversa, que evidencie a possibilidade na autocomposição da lide. 5.
Consigno que, no evento 19 houve o comparecimento espontâneo da parte ré com a juntada de contestação, procuração, atos constitutivos da pessoa jurídica e documentos, o que supre sua citação.
Logo, intime-se o autor para manifestação sobre a contestação e documentos apresentados nos eventos 19.1/??????????????19.8, dentro do prazo de 15 dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC. 6.
Após, retornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento antecipado da lide. 7.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BAYERL. Justiça gratuita: Deferida.
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16/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 23
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16/06/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072789-18.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE BAYERLADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS (OAB SC066376)DESPACHO/DECISÃO1.
Recebo a competência. 2 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de atribuir o correspondente valor ao pedido de inexistência de relação contratual e, por consequência, retificar o valor da causa, nos moldes do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Intime-se a parte autora para comprovar, no mesmo prazo, a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação dos documentos listados na Portaria n. 01/20211 deste juízo, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. 4.
Após tudo cumprido, retornem os autos conclusos com prioridade, em razão do pedido de tutela de urgência formulado. -
26/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para SBS0101)
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:08
Terminativa - Declarada incompetência
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23/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BAYERL. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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