TJSC - 5007293-92.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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21/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007293-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GUSTAVO ROSAUROADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781)ADVOGADO(A): ANA OTILIA PAMPLONA (OAB SC040478)AUTOR: MARCOS DANIEL DA SILVA ROSAUROADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781)ADVOGADO(A): ANA OTILIA PAMPLONA (OAB SC040478)RÉU: GPC EMPREENDIMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): PAULO EDSON FRANCO (OAB PR029676) DESPACHO/DECISÃO Nego provimento aos embargos de declaração de evento 87, opostos em face da decisão de evento 80, haja vista que não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A parte embargante sustentou que a decisão saneadora deixou de se manifestar acerca do pedido de aditamento à petição inicial, formulado com o intuito de rescisão contratual e restituição dos valores pagos, em razão dos reiterados descumprimentos contratuais imputados à parte embargada.
Alegou, ainda, que a embargada se manifestou nos autos após o referido pedido de aditamento (evento 79), sem apresentar qualquer impugnação, o que, segundo a embargante, configuraria anuência tácita.
Por sua vez, a embargada, no evento 92, afirmou que não foi intimada para se manifestar sobre a réplica, oportunidade em que foi formulado o pedido de aditamento, razão pela qual não se poderia presumir a sua anuência.
Nessa mesma manifestação, a embargada expressamente se opôs à emenda da inicial.
Diante o exposto, considerando que a parte embargada não foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de aditamento e que, ao fazê-lo no evento 92, apresentou oposição expressa, indefiro o pedido de emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
Outrossim, "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024).
Por fim, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, informar se deseja prosseguir com a presente ação, ciente de que sua inércia poderá ser considerada abandono e ensejar a extinção do processo.
Cumpra-se a decisão vergastada.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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11/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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30/07/2025 21:32
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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28/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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25/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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24/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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29/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59, 69 e 70
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29/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007293-92.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: GUSTAVO ROSAUROADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781)ADVOGADO(A): ANA OTILIA PAMPLONA (OAB SC040478)AUTOR: MARCOS DANIEL DA SILVA ROSAUROADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES (OAB SC050781)ADVOGADO(A): ANA OTILIA PAMPLONA (OAB SC040478)RÉU: GPC EMPREENDIMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): PAULO EDSON FRANCO (OAB PR029676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
27/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 67
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27/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 67
-
27/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 67
-
27/05/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007293-92.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorRÉU: GPC EMPREENDIMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): PAULO EDSON FRANCO (OAB PR029676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 19/05/2025 - Juntada de certidão -
19/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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16/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição - GPC EMPREENDIMENTOS LTDA. (PR029676 - PAULO EDSON FRANCO)
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30/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 50 e 51
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30/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
23/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/04/2025 17:11
Expedição de ofício
-
16/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:24
Juntada de Petição
-
15/04/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 31 e 32
-
07/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/04/2025 16:15
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:53
Expedição de Termo de Caução
-
02/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/04/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/03/2025 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:48
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9967493, Subguia 5171029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 848,39
-
13/03/2025 13:19
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:04
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:04
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:02
Link para pagamento - Guia: 9967493, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5171029&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5171029</a>
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13/03/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO ROSAURO - Guia 9967493 - R$ 848,39
-
13/03/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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