TJSC - 5018072-16.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.986,87
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16/06/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 16/06/2025 13:54:03
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13/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018072-16.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ADEILDO PADILHA CARDOSOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)EXECUTADO: ARTERIS S.A.ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)SENTENÇAJulgo, pois, extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Expeça-se desde já alvará de R$ 3.962,70 (ev. 14.1) em favor da executada.
Com o trânsito em julgado, dê-se a baixa. -
11/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 10:52
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018072-16.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ADEILDO PADILHA CARDOSOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)EXECUTADO: ARTERIS S.A.ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)SENTENÇAHomologo, pois, o respectivo acordo e julgo extinta a execução e o processo com resolução do mérito (CPC, art. 924, II e art. 487, III, b).
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. -
21/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.962,70
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20/05/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:09
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 21:11
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010106-36.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 104
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28/04/2025 15:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/04/2025
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28/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:15
Distribuído por dependência - Número: 50101063620248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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