TJSC - 5044334-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 22:39 Baixa Definitiva 
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                                            19/08/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 20:28 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            18/08/2025 20:28 Custas Satisfeitas - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            18/08/2025 20:28 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REGINA ANTUNES CONCEICAO 
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                                            18/08/2025 13:22 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            18/08/2025 13:11 Transitado em Julgado 
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                                            18/08/2025 13:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA ANTUNES CONCEICAO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            16/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            28/07/2025 13:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5044334-43.2025.8.24.0930/SCAUTOR: REGINA ANTUNES CONCEICAOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
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                                            15/07/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/07/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/07/2025 15:15 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            11/07/2025 17:13 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            24/06/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 10:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/05/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5044334-43.2025.8.24.0930/SC AUTOR: REGINA ANTUNES CONCEICAOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
 
 Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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                                            27/05/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 17:52 Decisão interlocutória 
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                                            10/05/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 11:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/04/2025 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 17:22 Decisão interlocutória 
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                                            28/03/2025 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 13:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/03/2025 13:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA ANTUNES CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/03/2025 13:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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